Defesa do Consumidor

Postos de combustível de São Luís são acionados por aumento abusivo de preços

Em caso de descumprimento, foi requerida a imposição de multa de R$ 20 mil.

Imirante, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h46
(Foto: Reprodução / TV Mirante)

SÃO LUÍS – Duzentos e quarenta e quatro postos de combustível de São Luís foram acionados pela Rede Estadual de Defesa do Consumidor (RedCon) por aumento abusivo de preços. A medida foi distribuída para a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital.

A medida foi adotada após a constatação que os postos aumentaram o preço de forma abusiva. O aumento esperado era de, no máximo, R$ 0,22 para a gasolina e R$ 0,15 para o diesel. No entanto, os postos do Estado já praticam valores com reajuste superiores a R$ 0,50, desconsiderando a recomendação do governo federal.

Na ação civil, consta que, conforme inspeções do Procon e informações extraídas do site da Agência Nacional do Petróleo (ANP), o valor médio da gasolina em São Luís passou de R$ 3,087, no período compreendido entre 25 e 31 de janeiro 2015, para R$ 3,465, de 1º a 7 de fevereiro. Foi constatado, ainda, que o diesel variou, nos mesmos períodos de R$ 2,649 para R$ 2,891; e o etanol foi de R$ 2,63 para R$ 2,81.

Em entrevista coletiva, os integrantes da rede, composta pela Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Maranhão, Ministério Público do Maranhão (MP-MA), Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado, Delegacia de Proteção do Consumidor e Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Maranhão (OAB-MA), explicaram os motivos do ajuizamento da ação e as expectativas em relação ao posicionamento da justiça.

O promotor de justiça Carlos Augusto Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor, esclareceu que, embora não exista tabelamento do preço dos combustíveis, “ninguém está autorizado a aumentar os valores cobrados a seu bel prazer”.

O membro do Ministério Público disse, também, que confia na decisão da Justiça, a fim de que seja concedida a liminar solicitada na Ação Civil, para garantir a adequação dos preços dos combustíveis às diretrizes do governo federal.

Outros pedidos

A Ação Civil Pública requereu, também, que a Justiça determine aos estabelecimentos que reajustaram o preço do etanol a comercialização do produto pelo preço praticado no período de 25 a 31 de janeiro, devido à ausência de qualquer medida governamental de caráter tributário, bem como a inexistência de elevação de custos a justificar o reajuste.

Em caso de descumprimento das determinações, foi requerida a imposição de multa diária no valor de R$ 20 mil, aplicável a cada estabelecimento, cujo valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores (Lei 8.044/2003), sem prejuízo de outras sanções cabíveis para assegurar o resultado prático da tutela pretendida, tais como a suspensão de fornecimento de produtos ou serviços e suspensão temporária de atividade.

Aumento injustificado

Na Ação Civil, a RedCon argumenta, baseada em documentação do site da ANP, que os postos de combustíveis não tiveram aumento considerável no custo de aquisição do produto das distribuidoras, que justificasse a elevação do preço ao consumidor.

Para ilustrar, o valor médio da gasolina em São Luís, nas distribuidoras passou de R$ 2,627 no período de 25 a 31 de janeiro, para R$ 2,658, de 1º a 7 de fevereiro. O diesel variou nos mesmos períodos de R$ 2,361 para R$ 2,406. Por sua vez, em relação ao etanol, praticamente não houve variação que justificasse qualquer tipo de acréscimo no valor repassado ao consumidor, pois o preço médio saiu de R$ 2,337 para R$ 2,340.

Portanto, o acréscimo no valor médio praticado pelas distribuidoras foi: para a gasolina, R$ 0,03 (três centavos); para o diesel, R$ 0,04 (quatro centavos); e para o etanol R$ 0,003 (menos de 1 centavo).

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