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Superintendente do Crea-MA fala sobre a Lei de Muros e Calçadas

Jorge Feres dá informações sobre como cumprir devidamente a Lei.

Liliane Cutrim/Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h58

SÃO LUÍS - Ao trafegar pelas ruas de São Luís é comum ver irregularidades como sinalização caótica, ruas esburacadas, entre muitas outras coisas. Porém, o que muita gente não observa são as construções de muros e calçadas de residências e demais prédios. Por se tratar, a princípio, de um local particular, há quem pense que muros e calçadas podem ser feitos de qualquer forma, mas não é bem assim. Tem uma lei que regulamenta essas construções na cidade de São Luís, bem como em outras cidades do Brasil.

Especificamente na capital maranhense, sancionada desde 2006, a Lei de Muros e Calçadas regulamenta a construção, reconstrução e conservação dessas construções. Segundo a Lei, o muro é a obra de alvenaria de tijolo cerâmico de concreto ou pedra, destinada a fechar um imóvel. Já as calçada ou passeio, são as faixas, em geral, sobrelevada, pavimentada, ladeando logradouro (habitação) ou circundando edificações, destinada exclusivamente ao trânsito de pedestres.

Entre as principais determinações, o proprietário de um imóvel tem a obrigação de fecha-lo, na sua testada voltada para o logradouro onde está localizado o imóvel. O cidadão tem, ainda, o dever de construir o passeio (calçada), mantendo-o limpo e drenado.

Em São Luís, é comum haver calçadas com elevações inadequadas, piso liso, rampas e outros elementos que podem prejudicar a passagem do pedestre, oferecendo risco à sua integridade física. Mas, segundo o superintendente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (Crea-MA), Jorge Feres, o cidadão que observar essas irregularidades deve denunciar para os órgãos competentes, no caso, a Blitz Urbana, que é responsável por fiscalizar essas construções.

Quem descumprir a Lei será notificado pelo órgão competente, para que regularize a situação. O descumprimento à notificação para a regularização prevista nesta Lei resultará em aplicação de multa no valor de R$ 25 por metro linear do perímetro do terreno, a ser paga no prazo máximo de 20 dias a partir da ciência da penalidade.

Saiba mais sobre a Lei de Muros e Calçadas. Veja a entrevista completa com o superintendente do Crea-MA, Jorge Feres, que explica o papel do Crea na construção de muros e calçadas, além de dar informações sobre como cumprir devidamente a Lei.

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