SÃO LUÍS - O valor mensal cobrado pela Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) a quem reside em imóvel onde não há medidor de consumo ou onde está ilegível, vem sendo questionado por muitos usuários. Mas a empresa informou que o procedimento é legal.
A Promotoria de Defesa do Consumidor, por intermédio do promotor Carlos Augusto Oliveira, orienta que, em caso de suspeita de abuso, o consumidor deve solicitar a revisão do valor. Se o problema persistir, o caminho é recorrer aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Juizados Especiais e Promotoria de Defesa do Consumidor).
Para resolver o problema com a Caema, muita gente vem pedindo a revisão do valor. A auxiliar de escritório Ana Amélia Lima, que passa o dia no trabalho e que não tem medidor em sua residência, costuma pagar R$ 30,00 de consumo de água e este mês recebeu uma conta de R$ 60,00. “Isso é um absurdo. Não entendo como são feitos estes cálculos. Se consumi o mesmo volume de água, por que esse valor? Já procurei a Caema e solicitei a revisão”, disse.
O funcionário público Marco Aurélio Silva também queixa-se da alteração do valor cobrado pela Caema. De R$ 40,00 mensais que costuma pagar, em junho a conta pulou para R$ 120,00. “Tive que ir à Caema três vezes até conseguir que o valor voltasse ao que eu costumo pagar”, relatou.
Já a aposentada Carmen Pinheiro disse que quase todos os meses tem que ir à Caema pedir revisão do valor cobrado. “Moro sozinha e consumo pouca água, mas a Caema já chegou a me cobrar R$ 100,00 em uma conta. Fui lá e o valor baixou para R$ 20,00”, contou. Segundo a aposentada, a justificativa de técnicos da Caema foi que o medidor estava ilegível e eles cobraram pelo tamanho do imóvel. “Isso é errado. E o pior é que esse erro tem se repetido, embora eu já tenha pedido para trocarem o hidrômetro. Mas, até agora, nada”, reclamou.
Caema
O diretor de operações e manutenção da Caema, Aparício Bandeira, explicou que, em residências onde não há medidores, a cobrança é feita com base na área do imóvel. Isso significa que, quanto maior a área, maior o valor cobrado ao consumidor na fatura mensal. A Caema garante que adota as normas com base no decreto 11.060, de 1982, artigo 91.
Em casos em que não é possível a leitura do medidor, o volume de água gasto em residências e áreas comerciais por mês é registrado de acordo com a média dos últimos três meses. A empresa adiantou ainda que não há cobrança baseada na localização do imóvel (bairro), o que seria fora das normas da empresa, mas, sim, conforme o tamanho da residência, se não houver medidor instalado.
Em caso de dúvida, o consumidor deverá procurar uma das lojas da companhia. Ao reclamar, exija o protocolo de registro e anote o nome do(a) atendente. Se o problema não for resolvido, procure os órgãos de defesa do consumidor.
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