Panaquatira

Mulher que atropelou nove banhistas em Panaquatira, vai a julgamento

No acidente, o menino Carlos Daniel Rodrigues da Silva, de três anos, morreu.

Pedro Sobrinho / Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 12h32

SÃO LUÍS - Samantha Martins da Silva deve ir a júri popular nesta quarta-feira (5), no Fórum de São José de Ribamar. A informação foi dada pelo repórter Marcial Lima, na edição desta quarta-feira (5), do programa Ponto Final, na rádio Mirante AM. A cabeleireira é acusada de atropelar nove banhistas, em que o menino Carlos Daniel da Silva Rodrigues, de três anos, morreu. O caso aconteceu no dia 7 de setembro de 2010, na Praia de Panaquatira.

Testemunhas disseram que Samantha Martins da Silva dirigia um automóvel Meriva, de cor preta e de placa NMS-4436, e fazia manobras perigosas na areia quando atropelou nove pessoas, entre elas duas crianças. O menino Carlos Daniel da Silva Rodrigues, de três anos, atropelado por Samantha, ficou internado no hospital Socorrão II. A criança não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte, sendo enterrado no dia (9), no cemitério de São José de Ribamar.

Depois do acidente, ela foi conduzida para o 13º DP, no bairro do Cohatrac, Segundo a polícia, Samantha fez o teste do bafômetro em que foi constatado que ela estava embriagada, mas acabou sendo liberada após pagar fiança de R$ 1 mil.

Inquérito

Foram 43 dias até a conclusão do inquérito sob a coordenação do delegado Pauliran de Moura, titular da Delegacia de São José de Ribamar. As investigações e a reconstituição do acidente apontaram que Samantha fez uma ultrapassagem perigosa, estava em alta velocidade, além de dirigir após ter ingerido bebida alcoólica, quando atingiu o grupo de banhistas na praia de Panaquatira.

No inquérito policial encaminhado à Justiça, Samantha é acusada por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e lesão corporal grave.

Versão

Na delegacia, Samantha negou que estivesse embriagada e tivesse a intenção de atropelar os banhistas, mas o depoimento dela não convenceu, pela contradição com o laudo do Instituto de Criminalística (Icrim) e a reconstituição do atropelamento, que vitimou o grupo de banhistas e a morte da criança de três anos. Segundo o delegado Pauliran, o laudo apresentou que ela foi imprudente e apresentou versões inverídicas sobre o fato.

- A condutora causadora do acidente afirmou em depoimento que teria desviado de um Prisma que vinha em sua direção. Depois disse ter perdido o controle do automóvel que dirigia após uma sobrinha ter se assustado com a aproximação de outro veículo e batido em sua mão. No entanto, o laudo afirma que houve, na verdade, foi uma ultrapassagem indevida, em local impróprio, o que provocou o atropelamento - afirmou o delegado durante a investigação do acidente.

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