Santa Inês

Bloqueadas contas de fazendeiro que mantinha trabalho escravo

Justiça bloqueou R$ 520 mil de Miguel Resende, que não pagou rescisões de 50 trabalhadores.

Imirante, com informações do TRT-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h49

SÃO LUÍS - A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio on-line de R$ 520 mil das contas do fazendeiro Miguel de Souza Resende, proprietário de uma fazenda onde foram encontrados 50 trabalhadores em condições análogas ao trabalho escravo. A decisão é do juiz Antônio de Pádua Muniz Correa, titular da Vara do Trabalho de Santa Inês.

De acordo com a decisão, bloquear, imediatamente, eventuais veículos pertencentes ao fazendeiro, além de ter sido decretada a indisponibilidade de bens imóveis registrados em cartório de Imperatriz. As medidas visam garantir o bloqueio da quantia de R$ 520 mi, caso não haja dinheiro suficiente na conta de Miguel Resende. A denúncia à Justiça foi feita pelo Ministério Público do Trabalho, em uma Ação Cautelar Inominada. Segundo o MPT, na ação, o fazendeiro não pagou as rescisões dos trabalhadores.

O juiz Antônio de Pádua considerou inadmissível o ser humano ser submetido ao trabalho escravo ou análogo a esta condição ou, ainda, à condição degradante de trabalho. Para hipóteses, como essas, segundo juiz, é cabível a concessão de liminar. “O magistrado deve preocupar-se, de logo, com a utilidade do processo principal e, por conseguinte, com o processo de execução, não contribuindo com decisões imprecisas e imperfeitas, devendo, quando possível, assegurar o máximo de efetividade à futura execução”, argumentou o juiz na decisão, em processo originado de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o fazendeiro.

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