Ação Civil Pública

MP-MA solicita condenação do município por não pagamento de 13º salário

Segundo o Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Vargas, a Prefeitura não efetuou o pagamento da parcela até a data limite estipulada (20 de dezembro).

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h20
Presidente Vargas é termo judiciário da Comarca de Vargem Grande.
Presidente Vargas é termo judiciário da Comarca de Vargem Grande. (Arte: Imirante.com)

PRESIDENTE VARGAS - Por meio de Ação Civil Pública, ajuizada em 21 de dezembro, a Promotoria de Justiça de Vargem Grande requereu a condenação do município de Presidente Vargas para que seja efetuado o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos servidores que aniversariam em dezembro.

Presidente Vargas é termo judiciário da Comarca de Vargem Grande.

Segundo o Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Vargas, a Prefeitura não efetuou o pagamento da parcela até a data limite estipulada (20 de dezembro). Ao sindicato, a administração municipal não apresentou nenhuma justificativa para o atraso.

De acordo com o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, a receita para o pagamento dos salários está sendo creditada regularmente. “Não há, portanto, qualquer justificativa plausível para o atraso no pagamento dos servidores municipais”, observou.

A ACP requer, como medida preventiva, a fim de assegurar a resolução do vencimento dos trabalhadores: o bloqueio de 25% das cotas do Fundo de Participação do Municípios e o bloqueio de 25% das cotas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Presidente Vargas.

Para dar efetividade ao pedido, o Ministério Público solicitou que sejam intimados o gerente do Banco do Brasil de Vargem Grande e o prefeito da Presidente Vargas, Wellington Costa Uchôa.

Em caso de não cumprimento, o município poderá ter que pagar multa diária de R$ 5 mil.

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