Falta de segurança

Liminar obtida pelo Ministério Público interdita quadra da Beija-Flor

"Normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros devem ser obedecidas com rigor", destaca liminar.

Paulo Virgilio/Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h20
O Juízo da 1ª Vara Cível de Nilópolis, na Baixada Fluminense, fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar.
O Juízo da 1ª Vara Cível de Nilópolis, na Baixada Fluminense, fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar. (Foto: Divulgação)

RIO DE JANEIRO - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) obteve da Justiça, na sexta-feira (9), a interdição da quadra da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis. O Juízo da 1ª Vara Cível de Nilópolis, na Baixada Fluminense, fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar.

De acordo com a ação civil pública impetrada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Nova Iguaçu do MP-RJ, a escola de samba descumpriu as normas do 4º Grupamento do Corpo de Bombeiros Militar (4º GMAR), que interditou os camarotes do segundo e terceiro mezaninos da quadra. Na última quinta-feira (8), o presidente da Beija-Flor, Ricardo Martins David, foi conduzido por agentes Ministério Público à 52ª Delegacia de Polícia, por desobediência à determinação administrativa de interdição parcial do local por crime de desobediência.

A decisão judicial ressalta a gravidade dos fatos narrados pelo MP-RJ na ação, especialmente levando em conta o período carnavalesco, quando milhares de pessoas comparecem às quadras das escolas de samba. “Recentemente, ocorreram tragédias envolvendo aglomerações de pessoas, em razão de falhas de segurança, como as da Boate Kiss, que ceifaram a vida de centenas de pessoas, o que demonstra que normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros devem ser obedecidas com rigor”, justifica trecho da liminar.

Caso se arrasta há cinco anos

De acordo com a ação, há quase cinco anos foi constatado o risco no local. Em março de 2013, o MP-RJ recebeu relatório do 4º GMAR que a quadra da Beija-Flor encontrava-se interditada para eventos de reunião de público, em razão do não atendimento a exigências contidas no Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Diante dos fatos, o MP-RJ instaurou inquérito civil para averiguar a regularidade do local.

No curso das investigações, a quadra foi desinterditada pelo 4º GMAR. Questionada pelo MP-RJ, a direção administrativa da agremiação informou que havia realizado obras no estabelecimento e que se encontrava em fase final de expedição do Certificado de Regularização junto à Diretoria de Diversões Públicas do Corpo de Bombeiros. Em julho de 2015, respondendo à requisição do MP-RJ, o 4º GMAR informou que a Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis não estava autorizada a realizar qualquer evento de reunião pública naquele local.

Em fevereiro de 2017, nova vistoria foi realizada e, após verificar o descumprimento de normas de segurança, incêndio e pânico, o 4º GMAR interditou os camarotes dos mezaninos. Em dezembro último, o Corpo de Bombeiros informou ao Ministério Público que ainda não havia sido emitido Certificado de Aprovação e Certificado de Registro em favor da Beija-Flor e que o segundo e terceiro mezanino permaneciam interditados.

No início deste mês, um representante da agremiação compareceu à sede Promotoria de Justiça, a fim de peticionar nos autos do inquérito civil requerendo a liberação das áreas interditadas. Na ocasião, o promotor de Justiça informou ao procurador da escola de samba a impossibilidade de celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), tendo em vista a existência de interdição administrativa, com evidente risco à integridade dos frequentadores.

A Agência Brasil tentou contato com a assessoria de imprensa da Beija-Flor, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

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