A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) expediu ofício circular aos notários, registradores e interinos de Serventias Extrajudiciais do Maranhão, a fim de que observem o estrito cumprimento do provimento que instituiu a Central Única de Serviços Compartilhados - “Cartórios Maranhão”, sob pena de aplicação das penas disciplinares cabíveis.
A ferramenta “Cartórios Maranhão” é destinada a facilitar e modernizar o acesso dos usuários às serventias extrajudiciais maranhenses, possibilitando a busca de informações, solicitação de certidões, envio e apresentação de documentos (escrituras, instrumentos particulares, e outros documentos gerados eletronicamente).
A plataforma permite que os usuários apresentem títulos e documentos para registro de imóveis (prenotação), sem ter que se deslocar fisicamente ao cartório. A operacionalização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis no Estado do Maranhão está prevista na Lei nº 11.977/2009, que impõe a integração das Serventias de Registro de Imóveis ao universo tecnológico de registro eletrônico.
De acordo com o Provimento N° 13/2016, a Central se destina ao armazenamento, concentração, interconexão, recebimento, envio e disponibilização de informações e documentos sobre os atos registrais e notariais em meio eletrônico, bem como para constituir foro centralizador de informações e comunicações entre a sociedade, o Poder Público e as serventias extrajudiciais.
Segundo a juíza responsável pelas serventias extrajudiciais, Jaqueline Caracas (auxiliar da CGJ-MA), na lavratura de instrumentos públicos que dependam da obtenção de informações e certidões fornecidas pelas serventias extrajudiciais do Maranhão, os Notários e Registradores devem dar preferência à solicitação das informações e certidões feitas eletronicamente, através da Central, para que gradativamente o meio eletrônico substitua o meio físico.
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