Cinco ex-prefeitos são condenados a devolver R$ 13,7 mi

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 15h18

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, em julgamento realizado nesta quarta-feira, a cinco ex-prefeitos a devolução aos cofres públicos de R$ 13,7 milhões. Na semana passada, dois prefeitos e dois ex-prefeitos foram condenados a repor integralmente ao erário R$ 10 milhões.

A maior imputação de débito na sessão de ontem pela manhã foi dada ao ex-prefeito de Coelho Neto Antônio de Souza Cruz. Ele teve suas contas do ano de 1996 com parecer prévio pela desaprovação principalmente por falta de repasse para a Câmara Municipal e ausência de contabilização das receitas e de comprovantes de despesas de todo aquele ano.

Devido a essas e outras irregularidades, Souza terá de devolver R$ 5,079 milhões. Na sessão, somente os ex- prefeitos Ildemar Gonçalves (Açailândia, exercício financeiro de 1994) e Antônio Roberto Sobrinho (Centro Novo, 1997) tiveram suas contas com parecer pela aprovação.

A segunda maior devolução de recursos deverá ser feita pelo ex-prefeito de São Domingos do Maranhão Antônio de Castro Nogueira. Por conta de repasses para a Câmara fora do prazo e ausência de comprovantes de despesa e receita durante todo o exercício de 1995 ele terá de devolver ao erário municipal R$ 3,482 milhões.

Já os ex-prefeitos Francisco da Silva Ribeiro (Vitorino Freire, 1995), Chico do Foto (Timbiras, 1993) e Antônio José Assis Braide (Santa Luzia, 1996) terão de devolver R$ 3,3 milhões, R$ 1,348 milhão e R$ R$ 548,4 mil, respectivamente. Todos esses gestores têm 15 dias para recorrer da decisão ao próprio TCE a partir da publicação do acórdão no Diário Oficial. A cobrança deles é feita pelo Ministério Público junto ao Poder Judiciário.

Também tiveram suas contas com parecer pela desaprovação José Alexandre Dames (Santa Inês, 1996) e José Gomes Coelho (São Pedro dos Crentes, 1997). As contas de Dames foram desaprovadas por causa de ausência de processo licitatório ou justificativa de licitação no valor de R$ 189 mil e fragmentação de despesa totalizando R$ 74 mil. Os dois ex-prefeitos foram multados em pouco mais de R$ 2 mil.

O TCE aprovou ainda o pedido de vista e cópia de toda documentação contábil da Prefeitura de Cajari do exercício financeiro de 2002. O pedido foi feito pelo chefe da Controladoria Geral da União no Maranhão, Nilton Carvalho de Sousa.

Em relação às Câmaras Municipais focam consideradas regulares as contas de Esperantinópolis (1998), Carutapera (1995) e Viana (1996). Já Aldeias Altas (1992), Pastos Bons (1996) e Lago da Pedra (2001) foram consideradas irregulares. As contas de Afonso Cunha (1999) foram julgadas regulares com ressalva.

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