IMPERATRIZ - O Tribunal do Júri da Comarca de Imperatriz condenou o policial militar Weslei Amaral Brandão a 12 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por tentativa de homicídio contra Antônio Pereira de Sousa Neto.
Os jurados acolheram a tese do Ministério Público, sustentada pela promotora de justiça Uiuara de Melo Medeiros, titular da 6ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Imperatriz, condenando o acusado por tentativa de homicídio qualificado pela surpresa, o que impediu a defesa da vítima. A sentença foi prolatada pelo juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares.
Quanto ao também policial militar Francisco de Assis de Morais Carneiro, igualmente acusado do crime, o Júri Popular entendeu que ele contribuiu para a execução do delito. Contudo, não tinha a intenção de produzir a morte da vítima, tendo sido condenado pelas lesões provocadas. O juiz determinou a designação de audiência para análise das condições para a suspensão condicional da pena.
Disparos
Segundo a denúncia, no dia 13 de agosto de 2011, Antônio Pereira de Sousa Neto estava em frente à sua residência, no Bairro Vila Nova, por volta das 9h30 da manhã, lavando seu carro, quando o PM Weslei Amaral Brandão chegou em uma motocicleta sem placas e, logo começou a efetuar disparos na direção da vítima.
Foram cinco tiros, que atingiram as costas e a região abdominal da vítima. Os dois ainda travaram luta corporal, fato que foi observado pelo segundo denunciado, Francisco de Assis de Morais Carneiro, que somente interveio quando Weslei foi desarmado.
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