Mais um caso de violência contra idoso

Justiça decreta prisão de filhos acusados de agredirem a mãe idosa

Descumprindo medida protetiva, eles exigiram dinheiro por meio de ameaças.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h23
O caso de agressão foi registrado na cidade de Caxias.
O caso de agressão foi registrado na cidade de Caxias. (Arte: Imirante.com)

CAXIAS - A juíza Marcela Santana Lobo, titular da 5ª vara da comarca de Caxias, decretou, na manhã desta sexta-feira (2), a prisão preventiva de F.F.S.F. e M.S.S., acusados de agressões contra a mãe, M.A.S., uma idosa de 69 anos, por descumprirem medida protetiva decretada anteriormente e que os proibia de se aproximar da vítima.

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De acordo com a Justiça, o descumprimento da medida se deu nessa quinta-feira (1º), quando os acusados compareceram à casa da mãe com o objetivo de importuná-la, ocasião em que dirigiram à vítima palavras de baixo calão e exigiram dinheiro da mesma por meio de ameaças. O descumprimento foi comunicado à Justiça pela própria vítima.

Na decisão, Marcela Lobo ressalta “a necessidade de preservação da vítima de atos mais graves de violência que podem redundar, inclusive, na perda de vidas, diante da reiteração de descumprimento da lei e inobservância do sentido de licitude e moralidade esperado pelo cidadão médio”.

Drogas e bebidas alcoólicas

Datada do último dia 29 de maio, a medida cautelar de urgência foi decretada pela magistrada quando de relato da vítima em juízo sobre as agressões dos filhos, que, nas palavras da mãe, “fazem uso constante de drogas e bebidas alcoólicas, ficando alterados, agredindo-a verbalmente e ameaçando tocar fogo na residência da requerente”.

Entre as condições constantes da medida protetiva, a proibição de os acusados se aproximarem da vítima ou de parentes dela, salvo expressa autorização do juízo, mantendo a distância mínima de 300 metros.

O documento proíbe ainda aos agressores entrar em contato com a ofendida, parentes e testemunhas por qualquer meio, bem como enviar recados por meio de terceiros.

O afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida também consta do documento.

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