Decisão

Ex-prefeito é alvo de duas ações do MP-MA por improbidade administrativa

A primeira ação é relativa à contratação de servidores, sem concurso público ou qualquer outra seleção prévia.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h21
A investigação do MP-MA teve como base auditoria da Receita Federal.
A investigação do MP-MA teve como base auditoria da Receita Federal. ( Foto: Divulgação)

BURITI BRAVO - Devido à efetivação de contratações irregulares e à prática de sonegação previdenciária, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) propôs, em 9 de novembro, duas Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Buriti Bravo, Raimundo Nonato Pereira Ferreira. As manifestações ministeriais foram formuladas pela promotora de justiça Paula Gama Cortez Ramos, titular da referida comarca.

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A primeira ação é relativa à contratação de servidores, sem concurso público ou qualquer outra seleção prévia, para a prefeitura de Buriti Bravo. O Ministério Público do Maranhão tomou conhecimento da existência de 96 sentenças trabalhistas referentes ao período de 2005 a 2012, quando Raimundo Ferreira esteve à frente da administração municipal. As contratações também não obedeceram ao critério de necessidade temporária de excepcional interesse público, previsto na Constituição Federal.

De acordo com as investigações, a prática causou um prejuízo R$ 495.700 aos cofres municipais.

Na outra ACP, a Promotoria de Justiça de Buriti Bravo aponta que o município praticou sonegação previdenciária, ao deixar de recolher contribuições para a seguridade social relativas a remunerações pagas a contribuintes, perfazendo o total de R$ 15.780.801,86. A investigação do MP-MA teve como base auditoria da Receita Federal.

Pedidos

Na primeira ACP, o Ministério Público solicitou, como medidas liminares, a indisponibilidade de bens do ex-gestor no valor de até R$ 495.700,00 e a decretação do bloqueio do valor de até R$ 495.700 em contas bancárias ou aplicações financeiras de Raimundo Nonato Pereira Ferreira.

A Promotoria de Justiça requereu, na outra ação, como medidas liminares, a indisponibilidade de bens, no valor de até R$ 15.780.801,86, e a decretação do bloqueio do valor de até R$ 15.780.801,86, em contas do ex-prefeito.

Em ambas, o MP-MA pediu a condenação do implicado em sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), estando sujeito ao ressarcimento integral dos danos causados, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa das quais sejam sócios majoritários.

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