A cada dois anos

Denatran torna mais rigorosa a inspeção de veículos

A norma vai trazer mais segurança ao trânsito, evitando acidentes causados pela falta de manutenção dos veículos, segundo o Denatran.

Imirante.com, com informações da Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h21
O cronograma de inspeção será definido pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação.
O cronograma de inspeção será definido pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação. (Foto: De Jesus/O Estado)

BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial da União, regulamentação que obriga a inspeção de veículos a cada dois anos. A norma vai trazer mais segurança ao trânsito, evitando acidentes causados pela falta de manutenção dos veículos, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O controle da emissão de gases poluentes e a redução de ruídos também entram na operação.

O cronograma de inspeção será definido pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação, que estabelecerá a forma e as condições de implantação do novo Programa de Inspeção Técnica Veicular. A determinação é para que a operação comece a ser realizada até 31 de dezembro de 2019.

Leia também:

Carteira de habilitação eletrônica é aprovada pelo Contran

População se sente segura no trânsito com sinalização eletrônica

A nova inspeção veicular poderá ser feita por órgãos executivos de trânsito ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, previamente credenciada. “Dessa maneira, aumentamos a possibilidade do condutor de fazer a inspeção, já que a oferta será maior”, afirmou o diretor-geral do Denatran, Elmer Vicenzi.

A norma determina a reprovação de veículos que apresentem defeitos muito graves; defeito grave no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído.

Para o controle da emissão de gases poluentes e a redução de ruídos serão usados os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), conforme previsto no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo Vicenzi.

A nova regulamentação –Aartigo 104 da Lei nº 9.503-97 – estabelece que a exceção fica para os veículos zero quilômetro, com capacidade para até sete passageiros, que não tenham sofrido acidente com danos à estrutura do automóvel, e que farão a primeira inspeção três anos após o emplacamento.

Para os veículos de transporte de cargas e/ou passageiros, o prazo será menor, a depender da finalidade do transporte. O certificado da ITV terá validade de dois anos e dois licenciamentos.

A fiscalização das inspeções ficará a cargo do Detran de cada unidade da federação e poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto de forma remota.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.