Fiador terá que pagar helicóptero da fuga de Escadinha

Agência Estado

Atualizada em 27/03/2022 às 14h49

RIO - O fiador de um contrato de leasing (aluguel com opção de compra) foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar as parcelas restantes da aquisição do helicóptero que foi abatido pela guarda do presídio Frei Caneca, no Rio de Janeiro, durante a espetacular tentativa de fuga do traficante José Carlos dos Reis Encina, o Escadinha, em 1987.

Os ministros do STJ decidiram que o fiador da empresa Planeja Planejamento, Administração e Participações terá de pagar as oito parcelas remanescentes do contrato de leasing firmado com a Companhia Real de Arrendamento Mercantil. A aeronave foi sublocada da empresa Planeja pela Helitur Serviço e Assessoria Aeronáutica, especializada em vôos panorâmicos sobre o Rio de Janeiro.

Dois comparsas de Escadinha passaram-se por fotógrafos, renderam o piloto e o obrigaram a participar do resgate do traficante que estava no presídio Frei Caneca. Na ação, o helicóptero foi atingido por tiros disparados por guardas do presídio e explodiu. O piloto, os seqüestradores e um preso morreram. A Planeja já tinha pago 16 das 24 parcelas do leasing e diante da situação recusou-se a arcar com as pagamentos restantes.

De acordo com o STJ, advogados de um dos fiadores do contrato sustentaram que o seqüestro do helicóptero e sua posterior destruição seriam fatos de terceiros e o perecimento do bem, um risco inerente à propriedade. Mas o relator do recurso no STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, afirmou que a empresa pode ser responsabilizada por não ter escolhido uma sublocatária (Helitur) capaz de garantir a integridade do bem. Ele observou que a empresa permitiu que homens armados entrassem no helicóptero.

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