Justiça

Juiz proíbe transporte inadequado de alunos em Bacuri

A decisão atende à Ação Civil Pública proposta pelo MP-MA.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h54
(Arte: Maurício Araya/Imirante.com)

BACURI - O município de Bacuri e o Estado do Maranhão estão proibidos de realizar o transporte de alunos da rede pública municipal e estadual em veículos irregulares. A determinação partiu, nessa quinta-feira (8), do titular da Comarca de Bacuri, juiz Marcelo Santana Farias. O texto da decisão diz que os veículos são “inapropriados” para o transporte escolar.

Além disso, as aulas na rede pública foram suspensas pelo prazo de quinze dias, período em que deve haver a contratação de transporte adequado. A reposição das aulas suspensas deve ser feita em prazo máximo de 30 dias após o fim da suspensão.

A Prefeitura de Bacuri foi intimada da decisão na manhã desta sexta-feira (9). Para o governo do Estado, a intimação foi enviada eletronicamente.

O prazo para o cumprimento das medidas é de 15 dias. A multa diária para o descumprimento de qualquer uma das determinações é de R$ 50 mil.

A decisão atende à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, devido ao acidente ocorrido no último dia 29. O grave acidente envolveu um caminhão e um veículo D20, que transportava 25 estudantes, causando a morte de oito adolescentes.

Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) explicou que o governo autoriza o repasse de recursos para o transporte escolar.

"A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) esclarece que, desde 2007, o governo do Maranhão autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FNDE) a fazer o repasse dos recursos destinados ao transporte escolar de alunos da rede estadual diretamente para os cofres dos municípios que, assim, passam a ser responsáveis pelo serviço.

A transferência do valor pelo FNDE é feita de forma automática e direta e segue o previsto nas resoluções anuais que normatizam a transferência de recursos para o transporte escolar.

Informa que o Estado pode celebrar convênios com as prefeituras para complementação do custo, com recurso do Tesouro Estadual. No ano passado, porém, houve impedimento legal na celebração de convênios devido à inadimplência de alguns municípios.

No caso de Bacuri, o município requisitou celebração de convênio para atendimento do ano letivo 2013 somente no mês de outubro desse mesmo ano. Além disso, a prefeitura foi informada pela Secretaria sobre pendências de documentação no processo.

Ressalta ainda que, imediatamente após o acidente em Bacuri, equipe de profissionais da Seduc foi enviada para acompanhamento do ocorrido com os estudantes da rede estadual da U.E. América do Norte, onde estudavam alunos que foram vítimas do acidente de carro - no veículo, também havia estudantes da Escola Dona Santinha (da rede municipal).

Todos eram moradores do povoado Madragoa, que fica a cerca de 10 Km de Bacuri e onde o governo oferece ensino médio, no anexo do C.E. Cristino Pimenta."

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