SÃO LUÍS – A Justiça do Trabalho no Maranhão mantém o plantão judicial durante este fim de semana (dias 26 e 27/julho) e no feriado de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, na próxima segunda-feira (28). Em virtude do feriado, não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho na capital e no interior do Estado. O feriado estadual é determinado pela Lei nº 1.092/1923 e previsto no Ato do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) nº 241/2010, artigo 3º. Os prazos judiciais vencíveis no dia 28 ficam suspensos e só voltam a ser contados no dia 29 (terça-feira), quando serão retomadas as atividades administrativas e judiciais em toda a jurisdição do Regional.
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O desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho será o responsável pelo plantão de segunda instância (Tribunal) nos três dias. No Foro Astolfo Serra, sede das Varas Trabalhistas da capital (1ª instância), o plantão será exercido pela juíza substituta Euzenir Lauande Franco, da 6ª VT (sábado e domingo), e pela juíza substituta Márcia Suely Correa Moraes Bacelar, da 7ª VT.
Os juízes plantonistas de 1º grau são competentes para apreciar pedidos relacionados a todas as Varas da Região, devendo adotar as medidas necessárias à efetividade de suas decisões. O plantão judicial ocorre nos fins de semana e feriados, e tem como objetivo apreciar medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção.
O contato com as equipes de plantão pode ser feito pelos telefones celulares (98) 8864-1083 (TRT) e (98) 8864-1082 (Varas do Trabalho).
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