SÃO LUÍS - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) amplia o prazo para a portabilidade extraordinária dos beneficiários da Unimed São Luís por mais 60 dias e possibilita a escolha de novo plano mesmo para quem já fez a portabilidade. A resolução operacional nº 1.578 foi publicada nessa segunda-feira (2), no Diário Oficial da União.
A decisão é resultado da assinatura de um Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TCAC) entre a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Ministério Público Federal do Maranhão. Com o Termo, assinado em 25/11, as operadoras Central Nacional Unimed, Conmed São Luís, Unihosp e Hapvida assumiram a responsabilidade de oferecer seus planos aos cerca de 30 mil consumidores da Unimed São Luís, que podem realizar a portabilidade extraordinária decretada pela ANS. Esses beneficiários estavam encontrando dificuldades para migrar para as outras operadoras.
A medida possibilita a escolha de qualquer produto individual/familiar - ou coletivo por adesão, desde que o beneficiário da Unimed São Luís seja elegível -, independentemenete da compatibilidade de preços exigida anteriormente. Para ingressar na nova operadora, o consumidor precisa efetuar o pagamento da primeira mensalidade na nova operadora escolhida.
Desde 19 de agosto deste ano, a agência decretou a portabilidade extraordinária aos beneficiários da Unimed São Luís, que encontra-se em regime especial de direção fiscal, por conta de problemas econômico-financeiros e administrativos e também por apresentar dificuldade de assistência aos seus beneficiários.
A ANS já decretou o início do regime de liquidação extrajudicial da Unimed São Luis, ao término do período desta nova portabilidade (31/01/2014).
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