TRT decreta ponto facultativo na sexta-feira

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 14h14

SÃO LUÍS - Não haverá expediente no Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT) e nas Varas Trabalhistas do interior e da capital nesta quinta-feira (12), em virtude do feriado nacional do Dia de Nossa Senhora Aparecida.

Como o dia 13 é uma data intercalada entre o final de semana e o feriado, circunstância que a exemplo de anos anteriores gera baixa movimentação nas dependências da Justiça do Trabalho, foram suspensas as atividades judiciárias e administrativas do Tribunal e das Varas do Trabalho também nesta sexta-feira (13), sem prejuízos aos jurisdicionados. Nesse período, haverá plantão judicial para apreciação de medidas judiciais urgentes.

A determinação de suspender o expediente na sexta-feira consta no Ato GP nº 153/06, de 11.10.06, assinado pelo vice-presidente e corregedor do TRT, no exercício da presidência, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho. A decisão foi referendada pelo Tribunal Pleno do TRT.

De acordo com o Ato GP, os servidores da Justiça do Trabalho terão uma hora de acréscimo à jornada normal de trabalho, a partir da próxima segunda-feira (16), até a integralização da compensação da sexta-feira.

O desembargador determinou aos juízes titulares das Varas do Trabalho a remarcação das audiências que seriam realizadas na sexta-feira (13) dentro do prazo máximo de dez dias. O Ato GP prorrogou para a próxima segunda-feira (16) os prazos que venceriam no dia 13 de outubro.

Plantão

O desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho responderá pelo plantão na segunda instância (TRT) nos dias 12 e 13 e neste final de semana. Os plantonistas da primeira instância (Varas do Trabalho) nesse período serão os juízes Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes (dia 12), James Magno Araújo Farias (13) e Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha (sábado e domingo).

O plantão judicial na Justiça do Trabalho nos finais de semana e feriados foi estabelecido para apreciação de medidas judiciais urgentes. São os casos de pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção.

O contato com as equipes de plantão pode ser feito pelos celulares (98) 9602 2527 (TRT) e 9602 1527 (Varas do Trabalho).

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