TRE-MA

Está irregular ou com título cancelado? Emita a Certidão Emergencial

O eleitor que tiver pendências com a Justiça Eleitoral e precisa exercer direitos que exijam a quitação eleitoral poderá emitir a Certidão Emergencial.

Divulgação/TRE-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h08
A certidão não habilita o cidadão a votar e só tem validade até o dia 30 de abril ou até ulterior deliberação.
A certidão não habilita o cidadão a votar e só tem validade até o dia 30 de abril ou até ulterior deliberação. (Foto: divulgação)

SÃO LUÍS - Em virtude da suspensão do atendimento presencial ao público externo até o dia 30 de abril, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, devido ao novo coronavírus (Covid-19), o eleitor que tiver pendências com a Justiça Eleitoral e precisa exercer direitos que exijam a quitação eleitoral poderá emitir a Certidão Emergencial (formato PDF).

A certidão serve ainda para os eleitores que estão com o título cancelado e ainda aqueles com idade mínima exigida por lei (18 anos) que ainda não se alistaram. Vale ressaltar que a certidão não habilita o cidadão a votar e só tem validade até o dia 30 de abril ou até ulterior deliberação.

Como emitir

Basta acessar o site do TRE, endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br, clicar na guia "Eleitor e Eleições" e escolher Certidão Emergencial.

Dúvidas pelo telefone 0800 098 500, de segunda a sexta (dias úteis), entre 8h e 18h.

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