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Devedores do IPVA poderão quitar débito sem juros e multa

Proprietários de veículos devem pagar dívida, em cota única, até 11 de fevereiro.

Imirante, com informações da Sefaz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h36
(Foto: Reprodução/Internet)

SÃO LUÍS – Os donos de veículos que pagarem, até o dia 11 de fevereiro de 2016 em cota única, os débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes aos exercícios de 2015 e anos anteriores terão benefício de redução de 100% das multas e dos juros moratórios.

Com a medida, a partir do dia 28 de dezembro, os proprietários de veículos automotores que possuem débitos de IPVA, inscritos ou não em Dívida Ativa, poderão se regularizar com o benefício e obter o documento de licenciamento dos veículos com o imposto em atraso.

Para se regularizar, o contribuinte poderá emitir o documento de arrecadação com o código de barras, no portal da Secretaria da Fazenda, clicando no menu Dare, marcar a opção “Contribuinte do IPVA” e informar o Renavam do veículo. Com o documento impresso, o imposto com a redução de 100% das multas e dos juros poderá ser pago no Banco do Brasil e nos seus correspondentes.

O pagamento só poderá ser realizado por meio do Dare emitido diretamente no site da Sefaz, nas suas unidades de atendimento e no site do Detran-MA.

Parcelamento do IPVA pela internet

Os contribuintes também poderão se regularizar com o parcelamento dos débitos, no entanto, sem o benefício da redução de multas e juros. A partir de terça-feira (29), o parcelamento poderá ser realizado diretamente no portal da Sefaz na internet, em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares, e de R$ 100 para os demais veículos automotores.

Para realizar o parcelamento na internet, o contribuinte deverá acessar o Portal da Sefaz-MA, no menu IPVA, e clicar na opção “Parcelamento de IPVA”. A Sefaz disponibilizou também um passo a passo para realização deste procedimento.

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