Direitos do Consumidor

Saiba seus direitos na hora de fazer mudança no pacote de férias

A multa no cancelamento ou alteração na passagem não poderá passar de 5 a 10% do bilhete.

Imirante Imperatriz com informações da EBC

Atualizada em 27/03/2022 às 11h46
(Divulgação/ Internet)

BRASIL - Quem não passou por algo parecido certamente conhece quem já esteve com viagem marcada, de malas prontas, mas de repente, por algum imprevisto, precisou cancelar as férias. O consumidor tem que pagar multa no contrato e tentar conseguir outra data, mas o que parece fácil de ser resolvido não é tão simples, por descumprimentos por parte de agências de viagens.

De Acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a multa no cancelamento ou alteração na passagem não poderá passar de 5 a 10% do bilhete.

O turista que desistir do pacote também tem direito de restituição de 80% do valor pago. Para a Justiça, qualquer cláusula contratual que estabeleça e resulte em perda integral do valor pago é abusiva.

Para evitar problemas, o Procon alerta que antes de fechar negócio o consumidor deve pesquisar, sobre o pacote que está adquirindo e sobre a empresa turística.

Procurar referência sobre a agência de viagem escolhida e acessar o cadastro de empresas reclamadas no Procon. Se a compra for on-line e a agência cancelar a viagem, ela deve restituir todos os valores pagos corrigidos e eventuais prejuízos financeiros.

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