BRASÍLIA - Desde que o novo Código de Processo Civil entrou em vigor, em março deste ano, síndicos e administradores passaram a contar com os serviços dos Correios para protestar inadimplentes com maior rapidez, uma vez que a citação agora pode ser realizada via correspondência.
Com a medida, a comprovação de entrega da citação pode ser feita por meio de Aviso de Recebimento (AR) – prova documental para realizar a execução em cartório, caso necessário. Na regra anterior o processo era moroso, pois era preciso entrar na Justiça e aguardar os trâmites legais para obter resposta do pleito.
Facilidade
Além da correspondência tradicional, os Correios disponibilizam a Carta via Internet, modalidade ideal para aqueles que buscam mais facilidade e praticidade na citação de cobrança. Por meio deste serviço, toda a montagem de layout e inserção de código de barras (padrão Febraban) pode ser realizada direto do computador do usuário, sem que seja preciso sair de casa ou do escritório. Vale ressaltar que todo este processo possui certificação digital, garantindo a segurança necessária na transmissão de mensagens.
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