SÃO LUÍS – A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.432, que consolida as normas sobre registro especial e o selo de controle a que estão sujeitos os fabricantes e importadores de bebidas alcoólicas, em virtude das diversas alterações legislativas e normativas ocorridas desde 2005. A medida, segundo o órgão, visa a simplificação das normas de utilização do selo de controle, instrumento que, em conjunto com o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), possibilita, à Receita Federal, tornar mais efetivo o controle, fiscalização e combate à sonegação no segmento de fabricação e importação de bebidas.
A partir de agora, os pedidos de registro especial passam a ser efetuados, exclusivamente, por meio eletrônico, e podem ser apresentados em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal. A instrução normativa torma mais simples, também, os modelos de selos de controle, reduzindo diversas cores a somente uma cor por produto para mercado doméstico. A nova regra, dispensa, ainda, a utilização do selo de controle em bebidas miniaturas, acondicionadas em recipientes de até 180 ml.
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