BRASÍLIA - A partir de agora, os servidores federais que exercerem atividades vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão a delitos em localidades estratégicas de regiões de fronteira terão direito a uma indenização diária de R$ 91. A medida visa manter efetivos nestas regiões, onde é difícil a retenção de quadros de pessoal.
O pagamento da indenização está previsto na Lei nº 12.885, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff nesta terça-feira (3). A lei vale para as carreiras de policial federal, policial rodoviário federal, auditor da Receita Federal, auditor-fiscal do trabalho e fiscal federal agropecuário e, também, para o servidor ocupante de cargo efetivo que pertence a planos especiais de cargos do Departamento de Polícia Federal (DPF), do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e do Ministério da Fazenda.
A indenização, equivalente à jornada de trabalho de oito horas diárias, será paga enquanto durar o exercício ou a atividade do servidor na localidade e será devida somente nos dias em que houver prestação de trabalho. O benefício não poderá ser pago cumulativamente com diárias, indenização de campo ou qualquer outra parcela indenizatória decorrente do trabalho na localidade.
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