SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - Em júri promovido nesta semana, pela Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, o réu Dioclides Manoel Alves foi condenado a sete anos e dez dias de reclusão.
A pena deve ser cumprida em regime inicialmente semiaberto. Dioclides respondeu pela acusação de homicídio qualificado praticado por motivo fútil que teve como vítima Irismar da Silva Rodrigues. Presidiu o julgamento a titular da unidade, juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil.
Segundo a sentença, não foi possível obervar nenhuma circunstância agravante. Por ter mais de 70 anos na data da sentença, a pena inicial, fixada em 12 (doze) anos de reclusão, foi diminuída em 1/6, totalizando 10 anos de reclusão.
"Reputo necessário diminuir a pena do acusado no patamar de 1/4, fixando-a em sete anos e dez dias de reclusão", diz a juíza na sentença, referindo-se à causa de diminuição alegada pelo procurador do acusado e acolhida pelo Conselho de Sentença.
A magistrada negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
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