Justiça

Acusado de homicídio é condenado a sete anos e dez dias

A pena deve ser cumprida em regime inicialmente semiaberto.

Imirante Imperatriz, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h31
(Foto: Divulgação)

SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - Em júri promovido nesta semana, pela Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, o réu Dioclides Manoel Alves foi condenado a sete anos e dez dias de reclusão.

A pena deve ser cumprida em regime inicialmente semiaberto. Dioclides respondeu pela acusação de homicídio qualificado praticado por motivo fútil que teve como vítima Irismar da Silva Rodrigues. Presidiu o julgamento a titular da unidade, juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil.

Segundo a sentença, não foi possível obervar nenhuma circunstância agravante. Por ter mais de 70 anos na data da sentença, a pena inicial, fixada em 12 (doze) anos de reclusão, foi diminuída em 1/6, totalizando 10 anos de reclusão.

"Reputo necessário diminuir a pena do acusado no patamar de 1/4, fixando-a em sete anos e dez dias de reclusão", diz a juíza na sentença, referindo-se à causa de diminuição alegada pelo procurador do acusado e acolhida pelo Conselho de Sentença.

A magistrada negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

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