Por três meses

Aneel suspende corte de energia para família de baixa renda: no MA 900 mil pessoas serão beneficiadas

A suspensão do corte é até 30 de junho. Os consumidores não precisarão pedir a isenção do corte, pois serão contemplados todos os clientes de baixa renda cadastrados como Tarifa Social de Energia Elétrica.

Imirante.com, com informações da Aneel

Atualizada em 27/03/2022 às 11h03
Quanto aos demais clientes, que não se enquadram nas regras, a Equatorial destaca que eles devem realizar o pagamento do seu consumo para não gerar acúmulo de débitos.
Quanto aos demais clientes, que não se enquadram nas regras, a Equatorial destaca que eles devem realizar o pagamento do seu consumo para não gerar acúmulo de débitos. (Arquivo/Biaman Prado/O Estado)

SÃO LUÍS - Nessa sexta-feira (26), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu suspender, até 30 de junho, o corte de energia dos consumidores de baixa renda, por inadimplência, em todo o Brasil.

Segundo a Aneel, serão contemplados, aproximadamente 12 milhões de famílias no país. “Essa é uma contribuição do setor elétrico para o enfrentamento da pandemia, para atenuar os efeitos dela para os consumidores mais carentes”, disse o diretor-geral da Aneel, André Pepitone.

No Maranhão, 900 mil pessoas serão beneficiadas com a medida da Aneel. Segundo a Equatorial Energia, fornecedora de energia elétrica no Estado, os consumidores não precisarão pedir a isenção do corte, serão contemplados com a medida todos os clientes de baixa renda cadastrados como Tarifa Social de Energia Elétrica.

Também está vedado o corte de energia de unidades consumidoras com equipamentos vitais à preservação da vida e dependentes de energia elétrica, além de unidades de saúde, a exemplo de hospitais e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas.

Quanto aos demais clientes, que não se enquadram nas regras, a Equatorial destaca que eles devem realizar o pagamento do seu consumo para não gerar acúmulo de débitos.

Segundo a Aneel, a decisão dessa sexta não isenta os consumidores de baixa renda do pagamento pelo serviço de energia elétrica, mas tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, neste momento de pandemia, não tem condições de pagar a sua conta.

Outra medida importante para as famílias de baixa renda é a manutenção dos descontos tarifários, considerando a suspensão das ações de averiguação e de revisão cadastral do Cadastro Único pelo Ministério da Cidadania.


Outro ponto que beneficia todos os consumidores e as distribuidoras é a suspensão do prazo para o corte de energia de faturas antigas. Com isso, os consumidores passam a dispor de mais tempo para quitar suas contas e as distribuidoras podem direcionar equipes para atividades mais prioritárias.

“A sociedade brasileira se deparou com o agravamento da pandemia, que afeta, de forma mais Intensa, a parcela mais pobre da população, para a qual a fatura de energia representa uma proporção mais significativa do orçamento familiar”, afirmou o diretor-relator da questão, Sandoval Feitosa.

As medidas aprovadas nessa sexta terão validade até 30 de junho de 2021, podendo ser reavaliadas ou prorrogadas a depender da evolução da pandemia no país. Para viabilizar essas providências, durante esse prazo de vigência da resolução, as distribuidoras podem suspender o pagamento das compensações por eventual má qualidade do serviço. Até 31 de dezembro de 2021, as distribuidoras deverão creditar as compensações não pagas aos consumidores.

O funcionamento dos postos de atendimento presencial e de outros canais está mantido, bem como todas as demais regras de prestação do serviço público. As distribuidoras poderão deixar de cumprir alguma de suas obrigações somente em caso de decretação local de medidas de restrição pelo poder público competente que afetem a prestação do serviço público.

Tarifa Social

A Tarifa Social é uma política pública que concede descontos de até 65% na conta de luz para as famílias de baixa renda. Com ela, o consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo.

Têm direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, ou famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento - nesse caso, com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

Como se cadastrar

Os cadastros devem ser iniciados nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), onde os potenciais beneficiários devem ser dirigir com documentação pessoal para cadastrar seu NIS.

Quem possui o NIS atualizado, já pode se dirigir à segunda etapa do cadastro, buscando um dos canais de atendimento da Equatorial Maranhão para solicitar adesão à Tarifa Social. Para saber se você tem o NIS ou se ele ainda está ativo, ligue para a Central de relacionamento do Secretaria Especial do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003.

Os canais de atendimento para cadastro na TSEE, para clientes que já possuem o NIS ativo são:

- WhatsApp (Assistente Virtual Clara) – (98) 2055-0116;

- Site: www.equatorialenergia.com.br;

- Central 116;

- Postos de Atendimento presencial da Equatorial Maranhão e APP Equatorial.

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