Decisão

Shopping terá que melhorar acessibilidade a pessoas com deficiência

Segundo a CGJ, a ação popular tem o objetivo de assegurar o direito à acessibilidade de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h16
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos (VIDC) da Comarca da Ilha de São Luís realizou audiência nesta quinta-feira(15). Foto: Ilustrativa.
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos (VIDC) da Comarca da Ilha de São Luís realizou audiência nesta quinta-feira(15). Foto: Ilustrativa. ( Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - A Vara de Interesses Difusos e Coletivos (VIDC) da Comarca da Ilha de São Luís realizou, nesta quinta-feira (13), uma audiência de conciliação na qual ficou acordado que o Shopping Passeio se compromete a, no prazo de 15 dias, submeter à SEMURH (Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação) um projeto de adequação da edificação, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e da Lei de Muros e Calçadas, a fim de torná-la acessível a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O acordo explica que, com a aprovação do projeto pela SEMURH, o Shopping Passeio se compromete a executar as obras de adequação necessárias no prazo de 90 dias.

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A sentença homologatória de acordo ressalta que a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) informou que já realizou as adequações que entendeu necessárias dos postes às normas da ABNT 9050. A Cemar, uma das partes requeridas no processo, se compromete a apresentar à SEMURH, no prazo de 15 dias, um relatório contendo as alterações que foram realizadas, a fim de que a Secretaria analise se elas estão de acordo com as normas da ABNT 9050 e Lei de Muros e Calçadas. “Se acaso a SEMURH indique como necessárias a realização de outras adequações, de acordo com as normas da ABNT 9050 e Lei de Muros e Calçadas, a Cemar se compromete a realizá-las no prazo de 90 dias”, destaca o acordo.

Entendendo o caso

O acordo é resultado de uma ação popular movida pelo advogado Isaac Newton Sousa da Silva, a qual objetiva assegurar o direito à acessibilidade de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida. O autor defendeu que a edificação não atende as condições mínimas de acessibilidade previstas na legislação. A ação buscou a condenação da ré em obrigação de fazer, para promover adaptações que suprimam as barreiras arquitetônicas existentes na referida área do Shopping Passeio, a fim de que atenda as normas e padrões técnicos de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou daqueles que possuem mobilidade reduzida.

“Como já relatado, durante todo o período de existência, o qual já perdura por mais de três anos, o Shopping Passeio e toda sua área tem se mostrado desinteressado em promover voluntariamente as obras para alcançar esse fim. Frente a desídia dos motivadores em promover as adequações de seu espaço, imperiosa é a imediata concessão de medida antecipatória que obrigue a mesma a realizar os ajustes necessários à eliminação de qualquer barreira ao trânsito de portadores de deficiências ou com mobilidade reduzida”, narra a ação popular.

Conforme a ação, a área externa do Shopping Passeio, localizado no bairro Cohatrac, tem vários problemas que comprometem o direito de ir e vir das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e desobedece o conceito de acessibilidade, prejudicando a autonomia e segurança da população. Diz a ação: “Toda a área do shopping tem o número de rampas de acesso nas calçadas em seu resultado insuficiente, totalizando 4 rampas sem sinalização, sendo que na frente a pessoa corre o risco de ser abalroada por um carro”, ressaltou o autor, que também citou problemas como calçadas quebradas e com esgoto exposto e poste de energia em cima da calçada.

O autor ressalta, ainda, problemas na rampa de acesso quebrada e sem os parâmetros da norma 9050 da ABNT, bem como a falta de sinalização e fiscalização, resultando em carros e motos estacionando nas calçadas.

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