SÃO LUÍS – A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) vai dar início, no próximo dia 15 de março (sábado), à fiscalização aos veículos que prestam o serviço de táxi em São Luís. A renovação anual das licenças, por meio de recadastramento, é obrigatória e está prevista na Lei nº 2.554/81.
Para renovar a permissão, o taxista deve comparecer à sede da SMTT, localizada na avenida Daniel de La Touche, nº 400, bairro do Ipase, onde será realizada uma vistoria do veículo. Serão verificados 23 itens como limpeza, placas, vidros, pneus, instalação elétrica, freios, extintor de incêndio entre outros. A vistoria pode ser realizada de segunda a quinta-feira no horário das 13h às 19h e às sextas-feiras das 8h às 13h.
Ao apresentar o veículo para a vistoria na SMTT, o taxista apresentar os seguintes documentos: requerimento assinado pelo permissionário ou procurador legalmente constituído, por meio de procuração pública; certificado de registro de licenciamento do veículo (CRLV) na categoria aluguel, dentro do prazo de validade; comprovante de aferição do taxímetro, com até 12 meses de emissão; documento de identidade e CPF; carteira nacional de habilitação (CNH) não expirada; comprovante do recolhimento de contribuição sindical; comprovante de endereço atualizado; atestado negativo de antecedentes criminais; foto 3x4 recente; e nada-consta de multas do veículo.
Em casos de irregularidades, os táxis não recebem o "Selo 2014" e é dado ao motorista um prazo para a adequação do veículo às normas. O selo é uma garantia que a SMTT dá ao usuário de que aquele veículo está em condições de prestar o serviço e somente será emitido se for comprovado que o táxi atende às exigências necessárias para o serviço de transporte de passageiros.
Com o início da fiscalização no dia 15 de março, o táxi que não portar o "Selo 2014" será apreendido e o motorista terá de pagar multa no valor de R$ 85,13. Por ser uma infração leve o motorista, também, será penalizado em quatro pontos na carteira, conforme estabelece o Artigo nº 231, inciso 8, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo refere-se ao transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para este fim.
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