Cantanhede

Município é obrigado a regularizar fornecimento de água potável

Divulgação/ MPMA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h10

SÃO LUÍS - A pedido do Ministério Público, a Justiça concedeu liminar em Ação Civil Pública determinando que o Município de Cantanhede regularize, no prazo de 45 dias, o abastecimento de água potável nos povoados Mangueirão, Galvão, Viúva, Trizidela e Livramento. Em caso de descumprimento, o prefeito José Martinho dos Santos terá que arcar, pessoalmente, com o pagamento de multa diária no valor de R$ 7 mil, não podendo exceder o valor de R$ 175 mil.

O juiz Frederico Feitosa determinou ainda que, se a decisão não for cumprida, o Ministério Público seja informado para as providências referentes aos atos de improbidade e à eventual intervenção do estado no município.

O promotor de justiça Fábio Murilo Portela, titular da Promotoria de Cantanhede, informou que o povoado Mangueirão não recebe água desde janeiro de 2012. Nas outras localidades, o abastecimento funciona de forma irregular. Esses fatos foram constatados em procedimentos administrativos efetuados pela Promotoria.

Na sentença, o juiz de Cantanhede observou que o município, durante todo o processo, sempre tentou atribuir a responsabilidade pelo problema a outros agentes, sem demonstrar interesse em solucioná-lo. "O descaso vem de longo tempo e é generalizado. Dizer que ainda serão realizadas etapas de estudo de viabilidade para perfuração de poços é querer matar a população de sede, é não ter o mínimo respeito com os cidadãos", enfatizou.

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