BRASÍLIA - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, no início deste mês, que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. A decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização.
Em processo analisado na Corte, uma trabalhadora que ficou grávida no período do aviso prévio conseguiu o direito de receber os salários e demais direitos correspondentes ao período da garantia provisória de emprego assegurada à gestante. A Terceira Turma deu provimento ao seu recurso e reformou as decisões das instâncias anteriores.
De acordo com a Constituição Federal, o período de garantia provisória de emprego assegurada às mulheres grávidas é cinco meses após o parto.
Após duas decisões negativas na Justiça, a trabalhadora recorreu ao TST. O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que a data de saída a ser anotada na Carteira de Trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado e entendeu que a estabilidade estava configurada. Entretanto, apesar da decisão favorável à gestante, não foi assegurada a reintegração ao trabalho.
O voto do ministro relator foi acompanhado pelos demais ministros da Terceira Turma. A empresa ainda pode recorrer da decisão do TST.
Para ler mais notícias do Imirante, clique aqui. Também siga o Imirante no Twitter e curta nossa página no Facebook.
Saiba Mais
- Maranhense é empossado como novo presidente do TST
- Projeto prevê criação de 324 cargos para o Tribunal Superior do Trabalho
- Concursos do TST terão 20% das vagas reservadas a negros
- Presidente do TST diz que decisões do tribunal não são protecionistas
- TST aplica acordo coletivo de trabalho a uniões homoafetivas
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.