Dom Pedro: Juiz cassa diplomas de prefeito e vice reeleitos

O Estado do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 14h56

SÃO LUÍS - O juiz da 48ª Zona Eleitoral de Dom Pedro, Thales Ribeiro de Andrade, cassou anteontem os diplomas do prefeito reeleito do município, José de Ribamar Costa Filho (PSC), e de seu vice, Sansão Hortegal Ribeiro (PP). Com isso, o segundo colocado na disputa de 3 de outubro, Hernando Dias Macedo (PMDB), e seu candidato a vice Ivonilson Amâncio (PTB), deverão ser diplomados pela Justiça Eleitoral, em data ainda indefinida.

José de Ribamar Costa foi acusado de abuso de poder político e autoridade por ter emitido dois cheques sem fundos - um do repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) - para pagar despesas de campanha. Um dos cheques, no valor de R$ 1.970,00, foi dado à firma M. do R. Lobato Ferreira para compra de 274 dúzias de fogos de artifício. O outro, de R$ 2.600,00, foi para a Gráfica Minerva, destinado à compra de material gráfico.

O prefeito de Dom Pedro alegou em sua defesa que tudo não passou de “armação política” contra ele. E afirmou que o cheque de R$ 2.600,00 foi destinado ao pagamento de material de expediente. Ele contestou a autenticidade do de R$ 1.970,00.

Versões

O juiz alega que a defesa do prefeito foi “dúbia” porque primeiro ele alegou a falsidade dos documentos (cheques e notas fiscais) e depois resolveu desistir dessa versão. “Em um primeiro momento afirmou que os cheques foram falsificados; posteriormente, aduziu que os cheques são verdadeiros, mas obtidos de forma ilícita. Num terceiro momento realizaram uma gravação clandestina do depoimento de testemunhas”, conta Thales Ribeiro.

Ele acredita que, como não tinham provimento, os cheques foram comercializados em uma empresa de factoring. “Em plena campanha não é natural (e aí o indício) a compra de materiais gráficos sem que sejam destinados à campanha, e, mais incomum ainda, é a contratação de uma empresa tão distante de Dom Pedro”, completou o juiz, em sua decisão.

Thales Ribeiro lembra que o prefeito reeleito José de Ribamar Costa teve sua candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral por ter tido sua prestação de contas do exercício de 1992 reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Além de cassar os diplomas dos dois, ele ainda tornou o prefeito e o candidato a vice-prefeito inelegíveis por três anos.

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