A legislação eleitoral prevê que as prisões só ocorram em caso de flagrante delito ou em virtude de sentença condenatória por crime inafiancável.
Os condenados que estiverem em liberdade condicional e desrespeitarem as leis não serão favorecidos pela imunidade eleitoral.
Pelo calendário eleitoral, a propaganda com amplificadores de som e a distribuição de material de campanha, inclusive volantes e impressos, pode ser feita até hoje.
No dia da eleição, amanhã, a boca-de-urna é proibida.
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