Tratamento

MPMA cobra do Município garantia de Tratamento Fora do Domicílio

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h03

SANTA RITA - A Promotoria de Justiça de Santa Rita ingressou, na última quinta-feira (29) com uma Ação Civil Pública na qual cobra da Prefeitura a garantia de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) a seis pacientes que necessitam de hemodiálise. Os tratamentos são realizados em São Luís, a 70km do município.

De acordo com diversas denúncias levadas ao conhecimento do Ministério Público desde o começo de 2013, a população tem encontrado dificuldade de atendimento em vários serviços prestados pela Prefeitura de Santa Rita, notadamente os doentes que precisam realizar tratamentos não disponíveis na cidade.

Na tentativa de solucionar a questão, o promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho e o prefeito Antonio Cândido Ribeiro firmaram um acordo extra-judicial para garantir os deslocamentos e o pagamento de auxílio-alimentação aos pacientes que necessitam de TFD, em especial àqueles que fazem hemodiálise.

A realidade, no entanto, é que os serviços de transporte oferecidos pelo Município não obedecem programação de dia e hora, deixando de acontecer muitas vezes por falta de pagamento. A ajuda financeira para custear alimentações também não tem a regularidade necessária.

De acordo com o promotor, muitos pacientes têm pago seus deslocamentos com recursos próprios quando o Poder Público Municipal dispõe de recursos específicos para essa finalidade. "Percebe-se o claro e flagrante descontrole financeiro e administrativo por parte do município, incapaz de gerir recursos básicos e indispensáveis para a melhoria dos serviços de saúde municipal", afirma Raimundo Nonato Leite Filho.

Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça condene o Município de Santa Rita a garantir o transporte regular e de qualidade aos pacientes e seus acompanhantes, nos dias e horários definidos, para tratamento de saúde em São Luís. Também deverá ser disponibilizada verba que garanta a alimentação de pacientes e acompanhantes, de acordo com a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os gastos efetuados pelos pacientes e acompanhantes devido à falta da prestação do serviço pelo Município também deverão ser compensados pela Prefeitura.

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