Fuga

Jovem desobedece ordem de parada da PRF na BR-316

O rapaz adentrou em área urbana com velocidade incompatível e colocou em perigo a vida dos pedestres.

Imirante.com, com informações da PRF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h14
PRF (Polícia Rodoviária Federal) da Unidade Operacional de Santa Inês/MA.
PRF (Polícia Rodoviária Federal) da Unidade Operacional de Santa Inês/MA. (Foto: Divulgação)

SANTA INÊS - Um jovem de 21 anos, que conduzia um veículo no km 264 da BR-316, desobedeceu a ordem de parada da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na cidade de Santa Inês, nessa sexta-feira (8).

O rapaz não obedeceu a ordem e em ato contínuo arrancou o veículo dando início a fuga. Ele adentrou em área urbana com velocidade incompatível, colocando em perigo a vida dos pedestres, sendo interceptado na BR-316 pelos policiais rodoviários.

Questionado sobre a fuga ele disse que estava com o documento do carro atrasado. A equipe o conduziu até a Unidade Operacional (UOP) de Santa Inês. A PRF realizou a revista no veículo, e encontrou um aparelho smartphone resetado. Sobre o aparelho o rapaz informou que acabara de comprar por R$ 300 de uma pessoa que ele não conhecia.

O jovem, que não teve a identidade divulgada pela PRF, foi tipificado a princípio no Artigo 311 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que diz: Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

O autor após ser informado dos procedimentos assinou Termo de Compromisso de comparecer em juizado em data posterior a ser marcada, e em seguida foi liberado.

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