Justiça

Justiça condena envolvidos em improbidade administrativa

Condenação é referente à fraude de processo licitatório para fornecimento de caixões.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h47
(Arte: Maurício Araya / Imirante.com)

Paço do Lumiar - Por meio de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a justiça determinou sentença contra envolvidos em atos de improbidade administrativa: a ex-secretária municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar, Balbina Maria Rodrigues de Deus; a Funerária Maranhense JL Pereira e o sócio-proprietário da empresa, José Luis Pereira Lopes.

A sentença, assinada pela juíza Jaqueline Reis Caracas, foi motivada por Ação Civil Pública proposta, em 2012, pela promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard. A ACP é referente à fraude, em 2009, de processo licitatório para fornecimento de urnas funerárias ao Município de Paço do Lumiar.

Após análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, foi verificado que a Funerária Maranhense apresentou irregularidades em documentos e forjou o processo de dispensa.

José Luis Pereira Lopes, sócio-proprietário da empresa, informou que agiu conforme as instruções recebidas da então secretária municipal de Desenvolvimento Social, Balbina Maria Rodrigues de Deus, e entregou as propostas ao ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação de Paço do Lumiar, Helder Teixeira Oliveira. No entanto, o ex-gestor não foi condenado, pois não foram colhidas provas suficientes de sua participação no ato.

Diante disso, a Justiça determinou a condenação dos citados por improbidade administrativa, com base no artigo 12 da Lei 8.429/92. Pela sentença, cada um dos réus está obrigado ao ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$ 2.483, somados aos juros e correção a partir de novembro de 2009.

Também estão sujeitos ao pagamento de multa civil no valor de R$ 2.483, correspondente à terça parte do valor total do contrato; à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

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