SÃO LUÍS – A Justiça negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Lucas Porto, preso preventivamente sob acusação de ter assassinado a cunhada, Mariana Costa, no dia 13 de novembro de 2016. A defesa do acusado protocolou o pedido nessa quinta-feira (30), alegando que, com o fim da oitiva de testemunhas, “a custódia cautelar do paciente não deve prosperar”.
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Em seu despacho, Guerreiro Júnior destacou que não houve formulação do pedido ao juízo de primeiro grau – o que tornou, segundo ele, “inviável” o julgamento do pleito pelo TJ. “Sob pena de haver supressão de instância”, ressaltou.
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Lucas Porto foi denunciado por morte por asfixia, causada por recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, praticado para ocultar outro crime (estupro) e feminicídio. O empresário pode pegar até 60 anos de prisão. No caso de homicídio simples, a pena vai de seis a vinte anos de reclusão – quando há qualificadoras, a pena sobe para até 30 anos. Já no estupro, a pena é de seis a dez anos de reclusão, mas se essa conduta resulta em morte da vítima, a prisão pode ser, também, de até 30 anos, o que dobrar a pena do acusado.
Entenda o caso
No domingo (13), Mariana de Araújo Costa, de 33 anos, foi encontrada desacordada em seu apartamento, no bairro do Turu. Lucas Leite Ribeiro Porto, cunhado de vítima, foi conduzido pela polícia ao Centro de Triagem de Pedrinhas no dia seguinte, após imagens das câmeras do circuito de TV do condomínio o mostrarem correndo por escadas do local. Segundo investigações, ele teria matado a cunhada sufocada com um travesseiro.
Confissão
Lucas Porto confessou de forma espontânea ser o autor do assassinato de sua cunhada, Mariana Costa, e de também tê-la violentado sexualmente. A informação foi confirmada pela cúpula da Segurança Pública durante entrevista. Lucas Porto também afirmou que a ação criminosa teria sido motivada pelo fato de sentir uma paixão incontida pela vítima.
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