Recurso

Conceição do Lago-Açu recebe R$ 275 mil da Defesa Civil Nacional

Ao todo, são R$ 4 milhões destinados a seis municípios atingidos por desastres naturais; além do Maranhão, cidades ficam nos estados do Amazonas, Pará, Paraná e Santa Catarina

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
Vista aérea da cidade de Conceição do Lago-Açu, que receberá recurso
Vista aérea da cidade de Conceição do Lago-Açu, que receberá recurso (Conceição de Lago-Açu)

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), por meio da Defesa Civil Nacional, vai repassar mais de R$ 4 milhões a seis municípios brasileiros atingidos por desastres naturais. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira, 29, do Diário Oficial da União (DOU). No Nordeste, o município de Conceição do Lago-Açu, no Maranhão, receberá R$ 275 mil para ajuda humanitária.

A cidade é a única do Nordeste a receber recurso desta vez. Conceição do Lago-Açu terá acesso a R$ 275 mil para a compra de kits de ajuda humanitária e cestas básicas. A cidade também registrou inundações.

O maior volume de recursos será destinado às cidades de Jutaí e Iranduba, no Amazonas, que terão, respectivamente, cerca de R$ 1,4 milhão e R$ 1,15 milhão para ações de resposta às inundações que atingem o estado.

Os recursos serão usados na aquisição de colchões, kits dormitório, de higiene e de limpeza, redes e cestas básicas. Desde o início da temporada de cheias nos rios, o Amazonas já recebeu R$ 36,5 milhões em recursos da Defesa Civil Nacional.

Também vítima de inundações, a cidade de Prainha, no Pará, vai receber pouco mais de R$ 1 milhão para a compra de kits de alimentação, limpeza e dormitório. Toda a região Norte já recebeu mais de R$ 67 milhões para ações de resposta a desastres naturais neste ano.

E na Região Sul, as cidades de Chopinzinho, no Paraná, e São Bernardino, em Santa Catarina, terão, respectivamente, R$ 59 mil e quase R$ 9 mil para ações de resposta contra a estiagem.
Solicitação de recursos

Para solicitar os recursos federais destinados a ações de Defesa Civil, os estados e municípios afetados por desastres naturais devem ter decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública. Em seguida, o reconhecimento federal deve ser solicitado ao MDR, por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). O pedido deve atender aos critérios da Instrução Normativa nº 36/2020.

Após a publicação do reconhecimento federal por meio de portaria no Diário Oficial da União (DOU), o estado ou município pode solicitar recursos para restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados pelo desastre.

Com base nas informações enviadas por meio do S2iD, a equipe técnica da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a especificação do valor a ser liberado. l

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