Brasília - As unidades da Defensoria Pública da União (DPU) têm sido procuradas por muitas pessoas solicitando “habilitação” em ação civil pública ou ajuizamento de ação individual para recálculo da correção monetária e recomposição do saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir de janeiro de 1999, por meio de índice que reflita melhor a inflação do que o atualmente utilizado, a Taxa Referencial (TR).
O interesse no assunto foi reavivado com a proximidade do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, marcado para 13 de maio, que pode influenciar o desdobramento de ações individuais e coletivas sobre o tema em todo o país.
Em 2014, após atender um volume grande de solicitações de assistência jurídica gratuita relacionadas a esse assunto, a DPU ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que recebeu o número 5008379-42.2014.4.04.7100. A ACP foi, de início, julgada improcedente. Houve recurso de apelação pela DPU, o qual ainda não foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão nessa ACP da DPU, caso favorável, beneficiaria a todos os trabalhadores, de baixa renda ou não.
A DPU esclarece que não é necessário entrar com ação neste momento ou solicitar “habilitação” no processo da ACP, o que não é possível em ação coletiva. Assim, não há necessidade de procurar a DPU com esse objetivo agora. É preciso aguardar o fim do julgamento da ADI 5090 no STF e verificar seu impacto nas demais ações, o que inclui a ACP 5008379-42.2014.4.04.7100.
Se o julgamento no STF for favorável, caso o TRF4 dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável.
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