Decisão

Município e Estado devem providenciar funcionamento de serviços de saúde de Buriticupu

Objetivo de garantir o funcionamento adequado de unidades hospitalares, assegurando os procedimentos necessários naquelas unidades, no prazo de 60 dias

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
Sentença confirma decisão liminar no julgamento do mérito da ação
Sentença confirma decisão liminar no julgamento do mérito da ação (direito a saúde)

Maranhão - O juiz da 2ª Vara da Comarca de Buriticupu deu um prazo de 90 dias para o Município de Buriticupu e o Estado do Maranhão providenciarem o funcionamento adequado da Unidade de Cuidados Intermediários em Neonatologia Convencional (Ucinco), com oito leitos, e a Unidade de Cuidados Intermediários Canguru – Ucinca, com quatro leitos, com equipes médica e de enfermagem.

O descumprimento desta decisão, ou o cumprimento apenas parcial, implicará multa diária de R$ 20 mil, bem como possível ato de improbidade administrativa do gestor público e prática de possível ato ilícito de descumprimento de ordem judicial.

A sentença confirmou decisão liminar do juiz Raphael Leite Guedes no julgamento do mérito da Ação Civil Pública com pedido de Antecipação de Tutela de autoria da Defensoria Pública Estadual, contra o Município de Buriticupu e Estado do Maranhão, com o objetivo de garantir o funcionamento adequado dessas unidades hospitalares, assegurando os procedimentos necessários naquelas unidades, no prazo de 60 dias.

Quando intimado do pedido liminar, o Município de Buriticupu se manifestou informando a necessidade de ao menos 120 dias para o cumprimento do pedido. Já o Estado do Maranhão não se manifestou nos autos. Após a manifestação dos requeridos, o juiz concedeu decisão liminar acolhendo, parcialmente, os efeitos da tutela, e no dia 31 de janeiro, julgou o mérito da ação, determinando o cumprimento daquelas medidas em 90 dias.

Direito à saúde
Da análise dos aos autos, o juiz observou a veracidade das alegações da Defensoria Pública, e a existência dos fatos alegados de que o serviço de assistência de Neonatologia (Ucinco e Ucinca) encontra-se concluído e equipado, com a necessidade apenas de contratação de médico pediatra para conclusão do processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde.

Ficou comprovado nos autos que o Município de Buriticupu foi contemplado com recursos para construção do Centro Normal e dos componentes de Assistência em Neonatologia, além do recurso na ordem de R$ 860 mil para equipar os serviços, mas não adotou medidas ativas a realização do funcionamento adequado dos serviços. Além disso, o serviço de assistência de Neonatologia (Ucinco e Ucinca) encontra-se inativo gerando prejuízos à saúde dos recém-nascidos de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas que não contam com tais serviços de saúde e são removidos ao Município de Açailândia ou Imperatriz.

“Da análise do histórico processual, verifico que a Defensoria Pública demonstrou que os entes requeridos (Estado e Município) não adotaram as medidas necessárias para o funcionamento dos serviços de saúde, conforme comprovou através do documento Relatórios De Inspeção Ao Centro de Parto, no qual há comprovação evidente e robusta que o serviço não está ativo de forma adequada, em que pese o deferimento de decisão judicial nos autos com efeitos antecipatórios do mérito”, declarou o juiz nos autos.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.