Caso Ninho do Urubu

Justiça aceita denúncia no caso do incêndio no Ninho do Urubu

11 pessoas, dentre elas Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo, se tornam réus no caso

Com informações do Globo Esportes e UOL Notícias

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
Incêndio que ocorreu em fevereiro de 2019 causou a morte de dez adolescentes
Incêndio que ocorreu em fevereiro de 2019 causou a morte de dez adolescentes (Ninho do Urubu)

Rio de Janeiro - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) recebeu, na noite de ontem (19), a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) sobre o incêndio no Ninho do Urubu, que matou 10 adolescentes, tornando 11 pessoas, dentre elas Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo, em réus no caso.

O ofício comunicando o recebimento da denúncia foi expedido pelo juiz titular da 36ª Vara Criminal - onde transcorrerá o processo - Marcelo Laguna Duque Estrada. Os onze réus vão responder pelo crime de incêndio culposo qualificado pelos resultados morte e lesão grave. Como não foram denunciados por homicídio, e sim por incêndio culposo, eles não vão a júri popular.

Além do ex-mandatário, Antonio Marcio Garotti (ex-diretor financeiro do Fla), Carlos Renato Mamede Noval (atual diretor de transição do Fla), Marcelo Maia de Sá (ex-diretor de obras do Fla), Luiz Felipe Almeida Pondé (ex-engenheiro do Fla), Claudia Pereira Rodrigues (diretora da NHJ, fabricante dos contêineres), Weslley Gimenes (engenheiro da NHJ), Danilo da Silva Duarte (engenheiro da NHJ) Fabio Hilário da Silva (engenheiro da NHJ), Edson Colman da Silva (técnico de refrigeração) e Marcus Vinicius Medeiros (monitor) são os demais nomes.

Na ação ajuizada, o Ministério Público do Rio de Janeiro descreveu irregularidades cometidas e desobediência a sanções administrativas impostas pelas autoridades e descumprimento de normas técnicas regulamentares.

“ocultação das reais condições ante a fiscalização do Corpo de Bombeiros, contratação e instalação de contêiner em discordância com regras técnicas de engenharia e arquitetura para servirem de dormitório de adolescentes, inobservância do dever de manutenção adequada das estruturas elétricas que forneciam energia ao aludido contêiner, inexistência de plano de socorro e evacuação em caso de incêndio e, dentre outras, falta de atenção em atender manifestações feitas pelo MPRJ e o MPT a fim de preservar a integridade física dos adolescentes”, é destacado no documento.

Para estes crimes, na forma culposa, o Código Penal não prevê pena de prisão em regime fechado, apenas detenção em regime aberto ou semi-aberto, que é quando o réu precisa dormir na prisão, mas pode sair durante o dia. As penas podem variar de 1 ano e quatro meses até 6 anos.

Relembre o caso

O incidente no Centro de Treinamento do Rubro-Negro aconteceu em fevereiro de 2019 e teve 10 vítimas fatais, além de outros três feridos. As chamas causadas pelo curto-circuito atingiram as instalações onde dormiam os jogadores do Flamengo entre 14 e 17 anos que não tinham residência no Rio.

O incêndio causou a morte dos jovens: Athila Paixão, de 14 anos; Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas, 14 anos; Bernardo Pisetta, 14 anos; Christian Esmério, 15 anos; Gedson Santos, 14 anos; Jorge Eduardo Santos, 15 anos; Pablo Henrique da Silva Matos, 14 anos; Rykelmo de Souza Vianna, 16 anos; Samuel Thomas Rosa, 15 anos; Vitor Isaías, 15 anos.

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