Educação

Ministério Público requer reformas de escolas na capital

Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor Paulo Avelar faltando apenas 4 dias para o fim da gestão do pedetista; 10 escolas devem ser reformadas 

Ronaldo Rocha/ Da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
Prefeito eleito Eduardo Braide, terá que cumprir decisão judicial
Prefeito eleito Eduardo Braide, terá que cumprir decisão judicial (educação)

São Luís- A 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Educação do Ministério Público do Maranhão ingressou como uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de liminar contra o Município de São Luís, para que 10 escolas da rede municipal de ensino sejam reformadas em caráter de urgência.
A ação foi proposta somente no dia 19 deste mês, faltando exatos 4 dias para o fim do mandato do prefeito Edivaldo Júnior (PDT). Com o início da tramitação da peça somente agora, é provável que uma decisão futura alcance a gestão do prefeito eleito, Eduardo Braide (Podemos), que assume o Executivo no dia 1 de janeiro de 2021 [sexta-feira].

A ação é assinada pelo promotor de Justiça Paulo Avelar, que justificou a medida - tardia, uma vez que as aulas estão suspensas desde março -, como essencial para o retorno seguro das aulas presenciais e oferecimento de condições adequadas e salubres à comunidade escolar.

Pedido
O MP pede à Justiça que determine intervenções nas escolas João Lima Sobrinho - Coeduc; Darcy Ribeiro; Aquiles Lisboa; São Sebastião; Hortência Pinho; João de Sousa Guimarães - anexo Criança Esperança; Evandro Bessa/Anexo Raimundo Francílio Pereira; Antonio Vieira; Camélia Costa Viveiros e Evandro Bessa.

“Apesar de ainda não haver uma data para a retomada das aulas presenciais na rede municipal de ensino, é necessário que o município comece a preparar as suas escolas para receber a comunidade escolar com segurança, desenvolvendo todo um planejamento de retorno seguro das aulas, com a adequação da infraestrutura das unidades de ensino, atentando para os protocolos pedagógicos e de biossegurança recomendados pelas autoridades sanitárias”, afirmou Paulo Avelar em material institucional divulgado à imprensa.

O MP quer que paralelamente às obras, a Prefeitura de São Luís promova a interdição das 10 escolas listadas até que sejam concluídas as reformas, a fim de evitar risco à vida e à saúde de alunos, professores, funcionários e demais frequentadores do ambiente escolar, aproveitando-se da suspensão das aulas presenciais em razão da pandemia da Covid-19.

O MP também pede para que o município providencie o remanejamento dos alunos para escolas próximas, no caso da retomada das aulas presenciais, com transporte escolar adequado, até a conclusão da reforma.
Em caso de descumprimento das medidas que vierem a ser determinadas judicialmente, foi requerida a aplicação de multa diária em desfavor do erário municipal no valor de R$ 10 mil, além de multa pessoal ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior, ou seu sucessor, no decorrer da ação, no valor de R$ 1 mil, que deverá ser revertida em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos - FEPDD.

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