Recurso

AGU pede ao STF para esclarecer se criminalização da homofobia atinge liberdade religiosa

Em junho, Supremo Tribunal Federal equiparou atos de homofobia e transfobia a crimes de racismo. Para a Advocacia-Geral da União, proteção de LGBTI+ não pode ferir outras liberdades

Márcio Falcão e Fernanda Vivas/ G1

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
(bandeira lgbt )

A Advocacia-Geral da União entrou nesta quarta-feira (14) com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para esclarecer o alcance do julgamento de junho do ano passado que decidiu enquadrar atos de homofobia e transfobia como crimes de racismo.

A AGU quer saber se a medida atinge: a liberdade religiosa; a divulgação em meios acadêmicos, midiáticos ou profissionais de toda e qualquer ponderação acerca dos modos de exercício da sexualidade; o controle do acesso a determinados lugares abertos ao público (como banheiros, vestiário, transporte público); e ainda objeções por motivo de convicção filosófica ou política.

Em junho do ano passado, o Supremo equiparou atos de homofobia e transfobia ao crime de racismo, ao reconhecer omissão do Congresso Nacional para criminalizar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT.

Pela decisão do STF, quem praticar, induzir ou incitar a discriminação por causa da orientação sexual do outro pode ser condenado a três anos de prisão e multa, pena prevista para o crime de racismo, que pode chegar a até cinco anos se ainda houver a divulgação do ato homofóbico na internet, por exemplo. A decisão vale até que o Congresso aprove uma lei sobre o tema.

Segundo a AGU, a proteção dos cidadãos identificados com o grupo LGBTI+ não pode criminalizar a divulgação de toda e qualquer ponderação acerca dos modos de exercício da sexualidade.

“Assim como a reflexão relativa a hábitos da sexualidade predominante deve ser garantida, também é necessário assegurar liberdade para a consideração de morais sexuais alternativas, sem receio de que tais manifestações sejam entendidas como incitação à discriminação”, diz o recurso.

O governo afirma que o Supremo precisa deixar claro se O conceito social de racismo pode justificar a imputação de responsabilidade criminal a qualquer tipo de comentário revelador de inaceitável intolerância.

Para a AGU, “é importante que se esclareça, como tese de julgamento, que não só a liberdade religiosa, mas a própria liberdade de expressão, considerada genericamente (englobando a manifestação artística, científica ou profissional), respalda a possibilidade de manifestação não aviltante a propósito da moralidade sexual”.

“Ninguém duvida de que a tolerância seja um dos principais pilares normativos da Constituição de 1988, e que a decisão ora embargada [criminalização da homofobia] faz uma contundente e devida defesa desse tônus libertário do texto Constitucional. Mas, lógico, isso não pode ser feito às custas de outras liberdades relevantes. Desde que não se converta em adjetivação depreciativa, voltada para a desqualificação injuriosa, é perfeitamente possível que a moralidade sexual seja avaliada nos diferentes ambientes de expressão intelectual”, escreveu o advogado-geral da União, José Levi.

O recurso afirma que a recusa de acolhimento ou a exclusão de pessoa cujo comportamento venha a ser considerado "gravemente inadequado" a determinada filosofia religiosa não pode ser tratada, a priori, como um ato de racismo, mas como parte do exercício da liberdade religiosa.

De acordo com o recurso, a intenção é deixar claro que, “além do direito de pregar, divulgar, expressar doutrina e praticar atos de culto e liturgia, a liberdade religiosa pode ou não contemplar a exclusão de pessoas cujo comportamento se revele ostensivamente atentatório aos códigos de conduta exigidos pelos princípios fundamentais das ordens religiosas”.

“Embora as religiões em geral persigam e valorizem ideais de respeito, tolerância e acolhimento do próximo, as doutrinas religiosas não raro estabelecem sanções para comportamentos considerados criticamente incompatíveis com os dogmas estabelecidos, prevendo consequências que podem chegar à exclusão da congregação, do ministério ou dos atos de comunhão”, diz o texto.

Outro ponto levantado é que a criminalização não pode impedir o controle do acesso a determinados lugares abertos ao público com o objetivo de resguardar a intimidade de frequentadores considerados vulneráveis, como a restrição de ingresso em banheiros, vestiários, vagões de transporte público e até estabelecimentos de cumprimento de pena.

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