São Luís - A prática ilegal de exploração de jogos de azar, sob a aparência de um título de capitalização na modalidade de filantropia premiável, na cidade de Itapecuru-Mirim está suspenso por decisão do Ministério Público Federal (MPF).
O MPF obteve então, na Justiça Federal, decisão em caráter liminar, em face do responsável pela realização dos sorteios, semanalmente, em Itapecuru Mirim, que se davam sob a falsa imagem de títulos de capitalização na modalidade de filantropia premiável, com evidente descumprimento das normas legais e regulamentares que regem os títulos de capitalização e as loterias nacionais.
A Justiça Federal determinou, ainda, que, no prazo de 10 dias, o responsável apresente toda a documentação referente à contabilidade do seu empreendimento, compreendendo todo o período de atividade, com descrição integral dos valores recolhidos e dos valores sorteados, dados dos beneficiários e dos prêmios distribuídos; além de anunciar em jornal impresso, televisão, rádio local, seus perfis mantidos nas redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter), e por carros de som na sede do município de Itapecuru-Mirim.
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