Ação criminosa

Golpistas aproveitam pandemia para agirem em condomínios

Direção de condomínios, além de adotar higienização rigorosa para combater a proliferação da Covid-19, está impondo segurança redobrada para evitar a entrada e ação de criminosos

Ismael Araújo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19

Porteiros precisam estar atentos para evitar que golpistas entrem em condomínios[/fotolegenda]São Luís - No ambiente condominial durante o período de pandemia da Covid-19, além de ter os cuidados com a limpeza de forma rigorosa para evitar a proliferação da doença, está sendo fundamental a precaução e a atenção dos porteiros, forma redobrada, para não colocar em risco a segurança dos moradores. Muitos criminosos estão aproveitando a pandemia e o isolamento social para entrarem nos condomínios sem serem anunciados, cometendo assaltos, em alguns casos até com reféns.

De acordo com a polícia, entre os golpes mais comuns estão os que envolvem falsa entrega, caracterização como prestadores de serviços, como funcionários da Vigilância Sanitária, de laboratórios, de hospitais, agentes da saúde e até mesmo amigos e falsos parentes de moradores.

Uma mulher, de 29 anos, que não quis se identificar, contou que mora em um condomínio, no Anil, e recentemente foi vítima de assalto. “Os bandidos disseram para o porteiro que iam fazer uma instalação de internet, tiveram acesso ao condomínio e assaltaram o meu apartamento e o da vizinha. Este roubo ocorreu em pleno período da manhã”, contou a moradora.

O funcionário público Sílvio Almeida, de 45 anos, declarou que já foi abordado na porta de seu condomínio, no Turu, por um casal de criminosos. “Eles disseram que queriam mostrar uns remédios, mas, deveria ser no meu apartamento. Eu consegui observar que estavam com algum tipo de arma branca na cintura”, lembrou Sílvio Almeida.

Atenção redobrada
Neto Marques é síndico de um condomínio, localizado no Araçagi, e disse que durante esse período de pandemia pediu para os porteiros terem uma atenção redobrada no controle de entrada e saída desse local, principalmente, visitantes e entregadores.

Ele informou que o visitante deve ser identificado e observado, com certa cautela, o crachá dos prestadores de serviços. “Somente os veículos dos moradores possuem acesso ao condomínio, pois, os carros dos visitantes ficam estacionados na parte de fora. Isto é uma das formas de segurança”, frisou Neto Marques.

Ele ainda frisou que foi criado um grupo de WhatsApp, composto por moradores e profissionais da segurança pública, que ajudam na segurança do condomínio. Também foi pedido aos moradores que tenham cautela quando forem jogar fora algum tipo de documento que tenha seus dados pessoais, principalmente, o endereço. “Quando é observado algum tipo de perigo, na maioria das vezes, acionamos esse grupo”, explicou o síndico.

Qualificados
O empresário Diego Monroe informou que é sócio de uma empresa que presta serviço de segurança para mais de 30 condomínios da Grande Ilha e, geralmente, existem casos de golpes da falsa identidade. “Os criminosos, para terem acesso ao condomínio, se apresentam com nome e cargos falsos”, disse Diego Monroe.

Ainda segundo o empresário, os funcionários da empresa, principalmente aqueles que exercem a função de porteiro, são frequentemente treinados e qualificados para não caírem nesse tipo de golpe. Ainda neste ano, a firma, além de ter instruído esses profissionais, distribuiu uma cartilha em que relata sobre os diversos tipos de ações criminosas que têm como alvo condomínios. “Há várias modalidades de golpes e os porteiros devem ter uma atenção redobrada para não cair”, frisou Diego Monroe.

ALERTA

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Fique atento aos principais tipos de golpes cometidos em condomínios

Golpe do falso hóspede/parente: uma pessoa liga para o telefone da portaria do condomínio, se identifica como morador e informa que determinadas pessoas são parentes e ficarão hospedadas em seu apartamento. Informam ainda que os mesmos já têm as chaves e passam seus nomes completos e número de RG (falsos), dando confiabilidade à situação.
O que fazer: não aceitar liberação por telefone, somente pelo aplicativo do condomínio, por interfone ou pessoalmente. Caso o condomínio queira ter este tipo de liberação, a portaria deve recebê-la pelo sistema web do condomínio, ter dados para conferir se a pessoa é realmente morador ou algum sistema de senha e contrassenha.

Golpe do falso agente de saúde: criminosos chegam com avental, crachá falso, aparelhos e apetrechos, simulando serem agentes de saúde, da Vigilância Sanitária ou outro órgão do governo, com a justificativa de avaliar as áreas do condomínio, aplicar vacinas da gripe ou fazer testes para identificar casos de Covid-19.
O que fazer: não permitir a entrada. Nenhuma ação municipal ou estadual é realizada em área privada. Avisar ao síndico e checar junto à Vigilância Sanitária. Na insistência, chame a Polícia Militar (190).

Golpe do falso morador caracterizado: golpista caracteriza-se com roupas, detalhes pessoais e características marcantes de um morador ou grupo de moradores e tenta entrar no fluxo do portão de pedestres, confundindo o porteiro. Eles estudam a comunidade, hábitos, fazem amizade com funcionários das unidades ou dos arredores, a fim de terem as melhores informações para a invasão. Procuram se misturar ao público típico.
O que fazer: o porteiro não deve permitir a entrada, mesmo que tenham outras pessoas conhecidas para entrar. Barre todos enquanto não tiver certeza de que é morador. Na dúvida, olhe sempre para o rosto, porém, sem se aproximar (de dentro da guarita ou pela câmera) e não tenha receio de fazer perguntas para tirar a dúvida.

Golpe do falso funcionário de empresas concessionárias ou correio: o golpista estudou a região e sabe em quais dias a leitura dos consumos deve ser feita e tenta entrar alguns dias antes no condomínio, disfarçado. Após a entrada, pode tentar render a portaria e liberar a entrada dos comparsas ou arrombar apartamentos para executar furtos.
O que fazer: o porteiro deve verificar o crachá do funcionário da concessionária e, em hipótese alguma abrir a guarita ou deixar que ele transite sozinho nas dependências do condomínio. Chame o zelador ou o agente de manutenção para acompanhá-lo, caso a verificação tenha sido satisfatória.

Golpe da carteirada do falso agente da polícia ou advogado: os golpistas fingem serem policiais civis ou federais. Articulam bem, fazem extrema pressão, pedindo pressa na abertura do portão e ameaçando os porteiros por crime de obstrução da Justiça ou outra falta similar.
O que fazer: não ceder a nenhuma pressão. Não sair da portaria. Pedir calma e explicar que o responsável está sendo acionado. Os porteiros devem chamar o zelador, gerente predial ou síndico para verificar os crachás funcionais e os mandados expedidos pala Justiça. Caso não tenham, a entrada não é permitida. Na insistência, chamar a Polícia Militar (190).

Golpe do falso corretor de imóveis: o criminoso finge ser um corretor de imóveis, já analisou o condomínio e sabe dos apartamentos à venda. São eloquentes, amáveis, prestativos e oferecem uma polpuda comissão de um negócio que está quase fechado.
O que fazer: as visitas só podem ocorrer, em qualquer hipótese, mediante liberação do proprietário por escrito, indicando os nomes dos corretores habilitados para mostrar o apartamento, com nome, RG e CRECI (registro dos corretores).

Golpe da entrega que não cabe no “passa volumes”: após analisar a rotina de entregas na portaria, o criminoso se passa por entregador, informando ter uma encomenda para um apartamento. Nessa análise feita pelo criminoso, ele identifica, muitas vezes, que o morador não se encontra na residência, o que facilita a aplicação do golpe, pois o porteiro lhe pedirá que deixe o pacote a ser entregue no espaço de “passa volumes”. O pacote, porém, é propositalmente maior do que o espaço comporta, fazendo com que o porteiro abra a clausura para poder receber a encomenda. Neste momento, ele é rendido pelo criminoso.
O que fazer: em hipótese alguma abrir a clausura e a portaria. Peça para que o entregador, por favor, coloque o pacote dentro da clausura, no chão e saia. Quando a pessoa estiver do lado de fora da clausura e o portão fechado, pegue o pacote.

Golpe do falso entregador: o criminoso rende um entregador de produtos alimentícios, lavanderia e outros produtos que possam ensejar a necessidade de entrega no próprio apartamento, geralmente por ter informações privilegiadas na empresa fornecedora.
O que fazer: não deixe entrar. Entregadores não podem adentar as dependências do condomínio sob quaisquer hipóteses. Caso o morador esteja enfermo ou em quarentena, entre em contato com o zelador ou outra pessoa da equipe que possa retirar esta encomenda e levá-la à unidade. Este procedimento é apenas em caso de doença. É dever do morador retirar suas encomendas na entrada do condomínio, preservando sua família e seus vizinhos.

Golpe do falso prestador de serviços: com informações privilegiadas de dentro de empresas prestadoras de variados tipos de serviços, como tv a cabo, telefonia, aquecedores, ar condicionado, etc., criminosos têm conhecimento de que um apartamento agendou a realização de um trabalho a ser feito em sua residência. Trajando o uniforme da prestadora do serviço, os criminosos chegam antes do horário agendado e, como o morador já avisou ao porteiro sobre a visita de funcionários da empresa, a entrada é autorizada. Na maior parte dos casos, os golpistas escolhem alguns apartamentos e rapidamente os arrombam, prendem as famílias e subtraem o que for de valor.
O que fazer: quando o morador avisar sobre a visita, pergunte qual o horário agendado para a chegada dos profissionais. Se a chegada da equipe prestadora de serviço acontecer antes do horário marcado, não libere a entrada e, em todas as ocasiões, o porteiro deve pedir o documento de identificação com foto; crachá funcional com o mesmo nome do documento de identificação; ordem de serviço com os dados de data, horário, apartamento e trabalho a ser feito. Lembre-se que o proprietário autoriza a entrada por interfone, sem saber quem são as pessoas, na maioria das vezes. Na dúvida, entre em contato com o proprietário, peça a ele que fale com a empresa prestadora do serviço e solicite mais dados da equipe.

Golpe da “embicada” na garagem: carro imbica na entrada de veículos. Se abrirem o portão, o veículo entra e inicia a invasão, roubos de unidades, etc.
O que fazer: não abrir em hipótese alguma o portão de veículos, caso não reconheça o condutor do veículo, mesmo que o carro tenha características conhecidas. É melhor que a triagem seja feita corretamente do que arriscar a segurança do condomínio.

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