Custodiados

Justiça prorroga prisão domiciliar de apenados em Codó

Os internos do presídio de Codó podem ficar em casa até o dia 31 do próximo mês

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19

São Luís - O Poder Judiciário prorrogou até o dia 31 do próximo mês a prisão domiciliar dos internos da Unidade Prisional de Ressocialização de Codó, que cumprem pena em regime semiaberto, mas não podem sair da sua residência, sem autorização judicial, exceto, para atendimento médico de urgência.

A decisão judicial foi assassinada pelo juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Carlos Eduardo Mont’Alverne. O magistrado considerou o Decreto Estadual 35.672, de 19 de março de 2020, que declarou situação de calamidade no Estado em virtude do número de infecções pelo vírus H1N1, da existência de casos suspeitos de contaminação pelo Covid-19, novo coronavírus.

O juiz entende que é responsabilidade do Estado e de seus agentes zelar pela saúde da população privada de liberdade, bem como pela saúde dos agentes públicos e demais. Ele ainda considerou a classificação, por parte da Organização Mundial de Saúde (OMS), da situação mundial do novo coronavírus como pandemia, configurando risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial.

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