Pandemia

Três das 20 cidades com maior incidência de Covid-19 estão no MA

Municípios maranhenses de Santa Inês, Zé Doca e Urbano Santos, aparecem no levantamento feito pelo G1, com mais casos da doença

Nelson Melo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Em Santa Inês, aglomerações e falta de uso de máscaras provoca maior contaminação da população
Em Santa Inês, aglomerações e falta de uso de máscaras provoca maior contaminação da população (Santa Inês / aglomeração / sem mascara)

São Luís - O Maranhão, de acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) na noite de segunda-feira, 1º, já tem mais de 36 mil infectados pelo novo coronavírus, que teve origem na cidade de Wuhan, província de Hubei, na República Popular da China, no fim do ano passado. As estatísticas indicam que a contaminação não desacelera no estado, apesar das medidas de distanciamento social. Segundo levantamento feito pelo G1, dentre as 20 cidades brasileiras com maior incidência da Covid-19, três estão no território maranhense.

De acordo com o levantamento, divulgado nesta terça-feira, 2, as três cidades maranhenses com mais casos do novo coronavírus no contexto nacional são Santa Inês, Zé Doca e Urbano Santos. Respectivamente, possuem 1.954, 1.829 e 1.802 contaminados. O estudo leva em consideração os casos confirmados por 100 mil habitantes. Em primeiro lugar está São Gabriel da Cachoeira, localizada no Estado do Amazonas, com 3.992 infectados, seguido de Itapiranga, na mesma região, com 3.771.

Por outro lado, nenhum município maranhense está no rol daqueles com maior mortalidade pela Covid-19. Conforme o G1, os dados foram tabulados na manhã desta terça-feira. Foram consideradas as cidades com mais de 300 casos confirmados. A metodologia seguiu uma recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), para indicadores mais robustos. O levantamento utilizou informações colhidas das secretarias estaduais de Saúde.

Situação de emergência
Em Zé Doca, cidade listada no levantamento do G1, a situação de emergência foi declarada pelo Decreto Municipal nº 10, do dia 26 de março, momento em que foram estabelecidas medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus na região. Na ocasião, foi determinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que adotassem as orientações e recomendações do Ministério da Saúde (MS) e da Organização Mundial de Saúde (OMS), para o enfrentamento da pandemia.

A Prefeitura recomendou, como medida imprescindível, o imediato recolhimento domiciliar da população de Zé Doca, sobretudo as pessoas com 60 anos ou mais, por estarem no grupo de risco. Para quem tenha regressado de viagem internacional ou de locais com casos comunitários da Covid-19, a determinação é que ficasse em isolamento domiciliar pelo período de 14 dias, sendo monitorado pela equipe das Unidades Básicas de Saúde, ainda como estratégia para contenção da doença.

Em Zé Doca, desde o dia 15 de maio, foram intensificadas as fiscalizações periódicas, enquanto durar a pandemia, por meio de intervenções da Polícia Militar, Guarda Municipal e outros órgãos. O objetivo é monitorar os estabelecimentos comerciais que não estão autorizados a funcionar nesse período. Em caso de reincidência das infrações, a loja terá o alvará cassado. Os populares sem máscaras de proteção que se aglomerarem em espaço público ou particular poderão ser multados em R$ 50.

Flexibilização do comércio
Em Santa Inês, que também está entre as 20 cidades brasileiras com maior incidência da Covid-19, novo decreto, de nº 33, flexibilizou a abertura do comércio, que teve início nesta segunda-feira, 1º. Pelo ato administrativo, parte dos estabelecimentos comerciais funcionará das 8h às 15h, desde que sejam cumpridos os requisitos e preenchimento do Termo de Responsabilidade Sanitária. Dentre as medidas que devem ser adotadas pelas empresas, está o fornecimento de máscaras de proteção para todos os funcionários.

As outras medidas sanitárias são o controle da lotação no comércio; a manutenção da higienização interna e externa dos prédios, com limpeza permanente; adoção, sempre que possível, de aplicativos para entregas delivery; priorização para trabalho remoto das atividades administrativas e verificação diária de sinais e sintomas dos colaboradores. Em caso de gripes ou suspeita de infecção pelo novo coronavírus, o empregado deve ser enviado para casa, sem prejuízo da remuneração.

Em caso de descumprimento das ações previstas no decreto, haverá a aplicação de sanções administrativas, bem como o enquadramento no ilícito previsto no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB), que se refere à infração da determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Nessa situação, poderão ocorrer advertências, multas e interdição parcial ou total do estabelecimento comercial.

Na cidade, aglomerações são constantes. A formação de grupos acontece, principalmente, na entrada de agências bancárias e em ruas com grande concentração de estabelecimentos comerciais, como a Rua do Comércio, que seria equivalente à Rua Grande, em São Luís.

Barreiras sanitárias
Outra cidade elencada pelo levantamento, Urbano Santos está realizando também as medidas de contenção da infecção. Uma das ações são as barreiras sanitárias, mecanismos de prevenção ao novo coronavírus, não apenas por levar informações sobre a doença, como também por detectar pessoas com sintomas típicos de Covid-19. Por meio dessa estratégia, profissionais de saúde realizam a medição da temperatura corporal e pressão arterial de condutores, especialmente, na entrada do município. Em caso de detecção de febre, o abordado é orientado a se deslocar até a unidade de saúde mais próxima.

Pelo Decreto nº 10, do dia 14 de abril, a Prefeitura determinou a adoção de novas medidas para as barreiras sanitárias, como a proibição da entrada de feirantes, vendedores ambulantes e cobradores provenientes de outras cidades, com exceção de caminhões e carros de abastecimento de mercadorias e produtos para o comércio em geral. Ficou decidido que a Coordenação de Vigilância em Saúde deve apresentar um cronograma de desinfecção diária dos espaços públicos em Urbano Santos, como postos de saúde, hospitais municipais, frentes de comércios, dentre outros.

SAIBA MAIS

Coronavírus no Maranhão

Conforme o boletim epidemiológico da SES, já são 36.625 casos confirmados da Covid-19 no Maranhão, com registro de 997 mortes, um número impressionante. De acordo com o relatório, 22.759 pessoas estão em isolamento domiciliar, medida de prevenção que tem como objetivo impedir a propagação da doença. Outras 895 estão internadas em enfermarias. E 501 estão em situação mais grave, pois permanecem internadas em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Por outro lado, 11.473 estão recuperadas da doença. Dentre os novos casos do novo coronavírus no estado, 205 ocorreram na Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), 63 em Imperatriz (no sudoeste maranhense) e 1.060 nas demais regiões do Maranhão. Até o momento, já foram realizados 58.974 testes para detecção da Covid-19.

Cidades com maior incidência da Covid-19 no Brasil

(Número de casos por 100 mil habitantes)

1º : São Gabriel da Cachoeira (Amazonas) – 3.992 casos
2º: Itapiranga (Amazonas) – 3.771 casos
3º: Santo Antônio do Içá (Amazonas) – 3.310 casos
4º: Laranjal do Jari (Amapá) – 3.075 casos
5º: Tefé (Amazonas) – 3.069 casos
6º: Pedra Branca do Amapari (Amapá) – 3.066 casos
7º: Amaturá (Amazonas) – 2.679 casos
8º: Canaã dos Carajás (Pará) – 2.481 casos
9º: Manacaparu (Amazonas) – 2.465 casos
10º: Coari (Amazonas) – 2.361 casos
11º: Tapauá (Amazonas) – 2.227 casos
12º: Benjamin Constant (Amazonas) – 1.994 casos
13º: Santa Inês (Maranhão) – 1.954 casos
14º: Zé Doca (Maranhão) – 1829 casos
15º: Urbano Santos (Maranhão) – 1.802 casos

16º: Barcelos (Amazonas) – 1.788 casos
17º: Anori (Amazonas) – 1.742 casos
18º: Barcelos (Amazonas) – 1.702 casos
19º: Caaporã (Paraíba) – 1.700 casos
20º: Rio Preto da Eva (Amazonas) – 1.577 casos

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