Decisão

Pio XII: suspeito de ter Covid-19 é obrigado a fazer teste e a se isolar

A pedido do Ministério Público, Justiça determinou ao homem que cumpra medidas sanitárias para não levar risco à população, sob pena de multa

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Rua de Pio XII é desinfectada em ação voltada a reduzir o risco de transmissão do coronavírus
Rua de Pio XII é desinfectada em ação voltada a reduzir o risco de transmissão do coronavírus (pio xii)

São Luís - A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, na última sexta-feira, 22, que um homem suspeito de ser portador do novo coronavírus, no município de Pio XII, seja obrigado a realizar exame médico e teste laboratorial, no prazo de 24 horas. Ele também é obrigado a se manter em isolamento preventivo domiciliar.

A decisão liminar é resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada na quinta-feira, 21, pela promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes.

De acordo com informações da Secretaria Municipal de Saúde, desde o dia 10 de maio, o demandado apresenta sintomas e quadro clínico compatível com covid-19 e três dias depois foi notificado como suspeito. Apesar disso, o homem recusou-se a realizar o teste para confirmação.

No dia 20 de maio, os agentes de saúde o procuraram em casa, mas ele não foi encontrado. “Além de se recusar a realizar exames e testes para confirmação de covid-19, o requerido não chegou a adotar nem mesmo medidas de isolamento e distanciamento social, causando, assim, grande risco de disseminação do vírus à população local”, afirmou, na ACP, Fabiana Santalucia.

A Justiça concedeu, ainda, à equipe da Secretaria Municipal de Saúde acesso livre para fiscalização do quadro clínico do requerido até que ele seja considerado recuperado, caso o exame seja positivo, ou até exclusão da suspeita em caso de resultado negativo.

Multa

Foi decretada multa diária de R$ 1 mil reais se houver descumprimento. Caso a liminar não seja obedecida, a decisão prevê a expedição de ofício à autoridade policial para apuração dos crimes de desobediência e de infração de medida sanitária preventiva, além da adoção de medidas mais rigorosas, como internação compulsória.

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