Medidas

Distanciamento em filas de bancos deve ser estendido ao estado

Durante pandemia, agências devem adotar sinalização horizontal com faixas no chão, para garantir espaçamento mínimo de 1,5 metro

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Intenção é evitar aglomeração em frente de agências bancárias
Intenção é evitar aglomeração em frente de agências bancárias (caixa)

Após manifestação da 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor de São Luís, interposta em 30 de abril, a Justiça determinou a extensão das medidas de distanciamento, que devem ser aplicadas nas filas dos bancos, a todas as agências bancárias existentes nas cidades do Maranhão.

O Ministério Público do Maranhão interpôs embargos de declaração, após tomar conhecimento da decisão parcial da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis, proferida em 29 de abril, que acolheu requerimento do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, relativo às filas de bancos, entre outras providências.

Na análise da decisão, a promotora de justiça do Consumidor de São Luís, Alineide Martins Rabelo Costa, constatou que a decisão, direcionada ao Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander, não esclareceu se as medidas deveriam ser aplicadas às agências bancárias de todo o Maranhão.

Com a identificação do vício, o MPMA requereu o acolhimento dos embargos de declaração, para que constasse na decisão, de forma expressa, que as medidas de distanciamento se estendem a todo o território maranhense.Medidas

Medidas
Enquanto durar o período da pandemia, as agências devem adotar sinalização horizontal com faixas no chão, objetivando garantir o espaçamento mínimo de 1,5 metro, em todos os locais de atendimento presencial à população; permitam somente a entrada de pessoas usando máscaras; disponibilizem ao público álcool em gel 70% ou água e sabão, antes de adentrarem ao estabelecimento.

Também devem manter servidor organizando as filas, para garantir o distanciamento; higienizem, constantemente, o espaço interno das agências, inclusive caixas eletrônicos; definam limitação de 60% da capacidade máxima de clientes no interior de agências; e mantenham todos os terminais de autoatendimento em pleno funcionamento.

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