Óbito

Pandemia: Corregedoria da Justiça orienta hospitais sobre liberação de corpos para sepultamento e cremação

Hospitais poderão fazer sepultamento daqueles que não tem parentes

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
(Orientação)

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão encaminhou, aos diretores de hospitais de São Luís, orientação sobre a Portaria Conjunta n.º 01/2020, do Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Saúde, que autoriza procedimentos excepcionais para o sepultamento/cremação de corpos durante a situação de pandemia de coronavírus.

A juíza corregedora Sara Gama esclareceu que, conforme o artigo 1º dessa Portaria, na ausência de familiares ou conhecidos da pessoa, fica autorizado que os estabelecimentos de saúde encaminhem os corpos dos falecidos aos cemitérios do município para sepultamento/cremação, sem a prévia lavratura do Registro de Óbito em cartório, com a utilização apenas da Declaração de Óbito (DO) da instituição de saúde.

De acordo com a Portaria Conjunta, o prontuário de atendimento em casos de internação hospitalar no período da pandemia deverá ser feito com cuidado especial na identificação do paciente. A juíza solicitou atenção dos diretores de hospitais ao artigo 1º, parágrafos, e artigo 2º, especialmente no tocante aos requisitos necessários no preenchimento da “Declaração de Óbito”.

De acordo com o comunicado aos hospitais, no caso de ausência de parentes e acompanhantes do falecido por coronavírus, a “Declaração de Óbito” também poderá ser encaminhada digitalizada, e acompanhada da cópia dos prontuários e demais documentos de identificação do falecido, para a Corregedoria Geral de Justiça, pelo e-mail (obito_covid19_cgj@tjma.jus.br), a fim de que sejam tomadas as devidas providências de encaminhamento à serventia extrajudicial competente.

Diante da necessidade de posterior verificação do local do sepultamento, para que essa informação passe a constar do Registro Civil de Óbito em cartório, a instituição de saúde deverá entregar a via amarela da Declaração de Óbito ao agente funerário responsável pelo sepultamento ou cremação, que ficará obrigado a anotar na via desse documento o local de sepultamento/cremação e devolver a declaração, em até 48 horas, ao estabelecimento de saúde em que foi emitida, para que esta seja encaminhada à CGJ pelo e-mail informado.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.