Coronavírus

Justiça dá seis meses para ter cronograma de restauração de ruas

Várias ruas e becos localizados no Centro Histórico de São Luís foram asfaltados após o Decreto Estadual nº 10.089, do ano de 1986

Nelson Melo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Beco da Baronesa teve o revestimento retirado, deixando ver as pedras que há séculos recobrem o passeio público da via histórica
Beco da Baronesa teve o revestimento retirado, deixando ver as pedras que há séculos recobrem o passeio público da via histórica (baronesa)

A pandemia do novo coronavírus, que causa a doença Covid-19, está alterando até mesmo as decisões judiciais referentes a diversas situações no Maranhão. A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, por exemplo, estabeleceu prazo de seis meses para que seja apresentado cronograma de execução dos serviços de restauração de logradouros do Centro Histórico de São Luís, entre as 54 vias apontadas em um processo, que foram asfaltadas após o Decreto Estadual nº 10.089, do ano de 1986.

De acordo com informações do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, a determinação tem como base o fato de que as ruas e becos do Centro Histórico, que foram tombadas pelo Decreto nº 10.089/86, receberam o calçamento revestido por camada asfáltica sem autorização do órgão do Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico Estadual. Um dos logradouros mencionados é a Rua do Machado, localizada nas proximidades da Rua do Egito.

Essa rua está revestida, como verificou O Estado. Outra é o Beco da Baronesa, também conhecido como Beco da Bosta ou Beco dos Excrementos, que parte da Rua de Santo Antônio até a Avenida Beira-Mar. Por este motivo, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos intimou, no dia 19 de janeiro de 2018, os responsáveis pela pavimentação para que, no prazo de 15 dias, apresentasse o cronograma de retirada da camada de asfalto das outras 54 vias, sob pena de execução das astreintes, que, no dicionário jurídico, significam a penalidade imposta ao devedor, consistente em multa diária fixada na sentença judicial ou no despacho de recebimento da inicial, relativa à obrigação de fazer ou de não fazer.

Segundo o magistrado, uma das partes requereu extensão do prazo para mais 15 dias, na data de 26 de fevereiro daquele ano. Já em 10 de janeiro de 2019, houve a intimação para continuidade ao cumprimento de sentença via processo eletrônico.

Cronograma de execução
O Ministério Público, então, pediu que fosse imposta multa diária e prazo de 20 dias para que a parte comprovasse que todas as 54 vias descritas nos autos possuíam revestimento asfáltico. Caso isso não ocorresse, que apresentasse o cronograma de execução dos serviços de restauração, com identificação de localização e datas. Está acontecendo, no entanto, um esforço do poder público para conter a disseminação do novo coronavírus no Estado do Maranhão, por meio de várias medidas de prevenção.

Desse modo, o juiz Douglas de Melo Martins deferiu, em parte, o pedido do Ministério Público. A Vara de Interesses Difusos e Coletivos intimou para que, no prazo de 6 meses, fosse apresentado o cronograma de execução dos serviços de restauração dos logradouros. “Esse prazo bastante extenso deve-se ao momento crítico de pandemia. Antes do término deste prazo, espera-se que essa grave crise já tenha sido superada”, pontuou o magistrado em sua decisão.

Decreto Estadual
A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em desfavor do Estado do Maranhão, por meio do promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Junior, mostra que, em 15 de dezembro de 1986, foi publicado o Decreto Estadual nº 10.089, que declarou tombado o acervo arquitetônico, histórico e paisagístico da área urbana do Centro Histórico de São Luís.
Segundo o juiz Douglas de Melo Martins, apesar do tombamento efetivado no ato normativo, o autor relata inúmeras dificuldades em vários procedimentos instaurados para investigar a destruição e alteração de imóveis protegidos diante da falta de informações e de identificação das características originais desses monumentos.

Isso tornaria inviável a promoção de sua guarda e preservação. Os relatos sugerem que foram encaminhados ofícios à Secretaria de Cultura e à Fundação Cultural do Maranhão, solicitando informações acerca do procedimento que fundamentou a expedição do decreto de tombamento, com o objetivo de obter dados sobre as características dos imóveis.

Por causa disso, o MPMA concluiu que o Governo do Estado desconhecia os bens que tombou pelo Decreto 10.089/86, pois deles não possui nenhum inventário para informar o porquê do procedimento e quais características que não podem ser alteradas.

Assim sendo, foi solicitada a revisão do decreto, a fim de definir, precisamente, os imóveis tombados com todas as suas características, a delimitação de seu entorno e suas regras de uso. “O Estado do Maranhão, em contestação, alegou que o decreto atende todos os requisitos legais, bem como sustentou a desnecessidade de sua revisão para o fim de delimitar o entorno, uma vez que poderá ser feito em processo à parte”, declarou o juiz Douglas Martins.

Revisão do decreto
O magistrado, em dezembro de 2014, acatou o pedido do Ministério Público e determinou a revisão do decreto. Como fundamentos para sua decisão, o juiz citou a Constituição Federal (CF), que previu um sistema de proteção às manifestações culturais que visam, sobretudo, à defesa e valorização do patrimônio cultural, bem como à democratização do acesso aos bens culturais. Essas manifestações e bens culturais guardam gravados em si as formas de expressão do povo, o modo de viver, criar e fazer, caracteres que conformam a identidade do povo brasileiro, referenciando as ações e a memória dos grupos formadores da sociedade brasileira.

O titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís observa que, para promover a proteção e conservação dos elementos de cultura, a Carta Magna elenca essas medidas no Artigo 216. “Esse rol é apenas exemplificativo, mas demonstra a preocupação do constituinte em proteger os elementos culturais que revelam a identidade do povo brasileiro. Desse modo, é missão do poder público promover a defesa do patrimônio cultural brasileiro, utilizando-se, para isso, do meio mais eficaz”, enfatizou Douglas Martins.

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